Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.038, DE 24 DE JULHO DE 1996

Transfere, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil que especifica

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos, com seus bens móveis, equipamentos, direitos e obrigações, da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs a seguir relacionados, criados pelos Decretos n.ºs 35.130, de 16 de junho de 1992, 37.636, de 8 de outubro de 1993, e 38.941, de 22 de julho de 1994:
I - CADI I - Jardim Sinhá I;
II - CADI 2- Jardim Sinhá II;
III - CADI 3 - Heliópolis I;
IV - CADI 4 - Heliópolis II;
V - CADI 5 - Heliópolis III;
VI - CADI 6 - São Savério;
VII - CADI 7 - São Rafael;
VIII - CADI 8 - Vila Flórida;
IX - CADI 9 - Parque Jurema;
X - CADI 10 " União da Vila Nova;
XI - CADI 11 - Jardim Gianetti;
XII -CADI 12 -Vila Iguaçu;
XIII - CADI 13 - Jardim Helena;
XIV - CADI 15 - Favela Carandiru;
XV - CADI 16 - Jardim Noemia;
XVI - CADI 17 - Parque Brasil;
XVII - CADI 18 - Jardim Robru;
XVIII - CADI 19 - Jardim Brasília;
XIX - CADI 20 - Sítio Conceição;
XX - CADI 22 - Almeida Prado;
XXI - CADI 23 - Piqueri;
XXII - CADI 27 - Santana do Parnaíba;
XXIII - CADI 30 - Jardim Camargo Novo;
XXIV - CADI 31 - Jardim Nazaré;
XXV - CADI 32 - Cidade Nova São Miguel:
XXVI - CADI 33 - Vila Jóia;
XXVII - CADI 34 - Jardim Elisa Maria;
XXVIII - CADI 38 - Jardim Jaqueline;
XXIX - CADI 39 - Jardim Arpoador;
XXX - CADI 41 - Jardim Manacás;
XXXI - CADI 44 - Tijuco Preto;
XXXII - CADI 45 - Jardim das Camélias;
XXXIII - CADI 46 - A. E. Carvalho;
XXXIV - CADI 49 - Teotônio Vilela;
XXXV - CADI 53 - Jardim Umuarama;
XXXVI - CADI 57 - Jardim São Daniel:
XXXVII - CADI 58 - Jardim Jandaia.

Parágrafo único - Os CADIs transferidos por este artigo ficam diretamente subordinados ao Gabinete do Secretário.

Artigo 2.º - Os Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs transferidos pelo artigo anterior ficam integrados no Sistema Único de Saúde do Estado de São Paulo - SUS/SP.
Artigo 3.º - A Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social fica autorizada a firmar aditamento aos convênios que transferiram, aos Municípios, a responsabilidade pela administração e gerenciamento de Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs abrangidos pelo artigo 1.º deste decreto, bem como aos termos específicos que cederam, a título precário, o uso de bens e equipamentos.
Artigo 4.º - Serão transferidos para o Quadro da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, mediante decreto específico a ser elaborado , dentro do prazo de 30 (trinta) dias, pela Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público em conjunto com a Secretaria da Saúde e com a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, os cargos e funções-atividades destinados aos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs abrangidos pelo artigo 1.º deste decreto.

Parágrafo único - Até a data da publicação do decreto a que se refere este artigo, os servidores em exercício nos CADIs ficam considerados à disposição da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social.

Artigo 5.º- As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda providenciarão os atos necessários à efetivação da transferência dos saldos das dotações orçamentárias destinadas aos Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs a que se refere o artigo 1.º deste decreto.
Artigo 6.º - Os demais Centros de Acompanhamento e Desenvolvimento Infantil - CADIs, também criados pelos Decretos n.ºs 35.130, de 16 de junho de 1992, 37.636, de 8 de outubro de 1993, e 38.941, de 22 de julho de 1994, porem ainda não equipados ou em construção, serão transferidos da Secretaria da Saúde para a Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social mediante decretos específicos.
Artigo 7.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os seguintes dispositivos do inciso II do artigo 1.º das Disposições Transitórias do Decreto n.º 40.083, de 15 de maio de 1995:
I - os itens 2 e 3 da alínea "a";
II - os itens 1,2,3,4,5,6,7,8,9, 10, 11, 12, 13 e 16 da alínea "c";
III - os itens 1, 2, 3 e 8 da alínea "f";
IV - os itens 2, 7 e 8 da alínea "g";
V - as alíneas "b", "d", "e" e "i".

Palácio dos Bandeirantes, 24 de julho de 1996
MÁRIO COVAS
Alcione Helena Borner Campos
Secretária-Adjunta da Secretaria da Crian/a, Família e Bem-Estar Social
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 24 de julho de 1996.