Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 41.014, DE 16 DE JULHO DE 1996

Inclui dispositivo no artigo 34 do Decreto n.º 26 774, de 18 de fevereiro de 1987, que define a composição do Conselho das Atividades de Vigilância, da Secretaria da Saúde

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 34 do Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, com a redação que lhe foi dada pelo artigo I º do Decreto n.º 40.020, ' de 27 de março de 1995, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1996
MARIO COVAS
José da Silva Quedes, Secretário da Saúde
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de julho de 1996.