MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 34 do Decreto n.º 26.774, de 18 de fevereiro de 1987, com a redação que lhe foi dada pelo artigo I º do Decreto n.º 40.020, ' de 27 de março de 1995, fica acrescido do inciso IX, com a seguinte redação:
"IX - Superintendente do Fomento de Educação Sanitária e Imunização em Massa contra Doenças Transmissíveis - FESIMA.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de julho de 1996
MARIO COVAS
José da Silva Quedes, Secretário da Saúde
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de julho de 1996.