Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.963, DE 28 DE JUNHO DE 1996

Prorroga o prazo previsto no artigo 17 do Decreto 40.497, de 29/11/1995, que dispõe sobre a realização de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º- Fica prorrogado para 31 de agosto de 1996 o prazo de que trata o artigo 17 do Decreto n.º 40.497, de 29 de novembro de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Benedito Dias Ramos Neto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 28 de junho de 1996.