DECRETO N. 40.921, DE 17 DE JUNHO DE 1996
Altera a redação do Anexo II do Decreto n.º 40.896, de 11 de junho de 1996, que autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização de obras que se enquadrem na finalidade esportiva ou turística
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a redação do
Anexo II do Decreto n.° 40.896. de 11 de junho de 1996, que passa
a ser a seguinte:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Benedito Dias Ramos Neto
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de junho de 1996.
DECRETO N. 40.921, DE 17 DE JUNHO DE 1996
Altera a redação do Anexo II do Decreto n.º 40.896, de 11 de junto de 1996, que autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização de obras que se enquadrem na finalidade esportiva ou turística
Retificação
do D.O. de 18-6-96
No ANEXO II, na parte referente ao município
de Águas de Lindóia, leia-se como segue e não
como constou: