DECRETO N. 40.921, DE 17 DE JUNHO DE 1996

Altera a redação do Anexo II do Decreto n.º 40.896, de 11 de junho de 1996, que autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização de obras que se enquadrem na finalidade esportiva ou turística

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, 

Decreta:
Artigo 1.º - Fica alterada a redação do Anexo II do Decreto n.° 40.896. de 11 de junho de 1996, que passa a ser a seguinte: 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Benedito Dias Ramos Neto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente
da Secretaria de Esportes e Turismo
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de junho de 1996.

DECRETO N. 40.921, DE 17 DE JUNHO DE 1996

Altera a redação do Anexo II do Decreto n.º 40.896, de 11 de junto de 1996, que autoriza a Secretaria de Esportes e Turismo a, representando o Estado, celebrar convênios com Municípios do Estado de São Paulo, envolvendo a transferência de recursos financeiros a título de auxílio na realização de obras que se enquadrem na finalidade esportiva ou turística

Retificação do D.O. de 18-6-96
No ANEXO II, na parte referente ao município de Águas de Lindóia, leia-se como segue e não como constou: