DECRETO N. 40.920, DE 17 DE JUNHO DE 1996
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, a celebrar convênios com municípios do Estado de São Paulo, objetivando a realização de um programa de estradas, em regime de parceria, através da integração Estado-Municipio
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER, autorizado a celebrar convênios com municípios
tendo por objeto a realização do programa de
melhoramentos e pavimentação de estradas vicinais
municipais em regime de parceria, através da integração
Estado-Município, dentro do Plano de Investimentos para 1996,
incluída no Projeto 534.1.201 - Rede Vicinal do Estado.
Artigo 2.º - A instrução dos processos
referentes a cada convênio deverá compreender
manifestação da Procuradoria Jurídica da
Autarquia e a observância do disposto nos artigos 5.º,
incisos II a V e 8.º. do Decreto n.º 40.722, de 20 de março
de 1996.
Artigo 3.º - Os municípios, trechos e
estradas contemplados no programa são os constantes da relação
do Anexo I deste decreto.
Artigo 4º - O
instrumento-padrão das avenças deverá obedecer
ao modelo do Anexo II deste decreto.
Artigo 5.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio
Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 17 de junho de 1996.
ANEXO II
Convênio que entre si celebram o Departamento de Estradas
de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e o Município
de , objetivando a execução das obras e serviços
de na estrada numa extensão de Km
O Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, doravante
denominado DER, neste ato representado por seu Superintendente, Eng.
LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID. R.G. 3.129.811, nos termos do parágrafo
único do artigo 2.º, do Regulamento Básico do DER,
aprovado pelo Decreto n.º 26.673, de 28 de janeiro de 1987.
devidamente autorizado pelo Excelentissimo Sr. Governador do Estado
de São Paulo, nos termos do Decreto n.º 40.920, de 17 de
junho de 1996, e de conformidade com o Decreto n.º 40.722, de 20
de março de 1996 e o Município de doravante denominado
MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal Sr. , R.G.,
devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º , de de de 199 ,
têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente Convênio,
com as cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
De Objeto
O presente Convênio tem por objeto a ação
compartilhada entre o DER e o MUNICÍPIO, visando a execução
das obras e serviços de , na estrada numa extensão de
km, dentro do Plano de Investimentos para 1996, incluída no
Projeto 534.1.201 - Rede Vicinal do Estado.
CLÁUSULA
SEGUNDA
Das Obrigações de DER
São
obrigações do DER:
I - fornecer material
betuminoso, na quantidade de ;
II - fornecer agregados, na
quantidade de :
III - fornecer material para implantação
da sinalização horizontal e vertical assim
especificado::
IV - dar apoio técnico à
execução dos serviços objeto deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Responsabilidades do MUNICÍPIO
São obrigações do MUNICÍPIO:
I -
executar a terraplenagem.
II - executar a pavimentação,
com os materiais fornecidos pelo DER;
III - implantar a
sinalização horizontal e vertical com os materiais
fornecidos pelo DER;
IV - executar os serviços de
drenagem e complementares:
V - fornecer todo o material
necessário a execução dos serviços que
não os fornecidos pelo DER.
Parágrafo
único - As obras e serviços a cargo do MUNICÍPIO,
que não dependam dos recursos estaduais, serão
iniciadas imediatamente após a assinatura do presente
Convênio, em data anterior ao dia 1.º de julho de 1996.
independentemente da liberação dos recursos a cargo do
DER.
CLÁUSULA QUARTA
De Valor
O valor do presente
Convênio e estimado em R$
( ), cabendo ao DER recursos da
ordem de R$ ( ). relativos ao fornecimento de bens e serviços
e ao MUNICÍPIO a contrapartida no montante de R$ (
CLÁUSULA
QUINTA
Dos Recursos Orçamentários
1 - o DER, no
exercício de 1996, aplicará recursos financeiros no
valor de R$ ( ), que onerarão a Categoria Econômica
4.1.1.0-20, Classificação Funcional Programática
534-1.201 - Rede Vicinal do Estado:
II - o MUNICÍPIO,
no exercício de 1996, aplicará recursos financeiros no
valor de R$ ( ), que onerarão a Categoria Econômica e a
Classificação Funcional Programática.
CLÁUSULA
SEXTA
Da Movimentação dos Recursos Financeiros
As
despesas que o DER vier a realizar com a aquisição dos
materiais para atender o objeto deste Convênio, o fará
de acordo com procedimento próprio. Sua liberação
obedecerá ao cronograma físico-financeiro aprovado e
constante de fls. do Processo n.º , que é parte
integrante deste. A não aplicação dos materiais
fornecidos implica sua devolução, em espécie, ou
o valor correspondente a preços atualizados, no prazo de 30
(trinta) dias a contar da denúncia, rescisão ou
extinção deste Convênio.
CLÁUSULA
SÉTIMA
Da Prestação de Contas
Até
o dia 30 de cada mês, o MUNICÍPIO, para efeito de
acompanhamento físico-financeiro da execução do
presente Convênio obriga-se a apresentar ao DER relatório
de progresso de obras acompanhado de documentos comprobatórios
da aplicação dos materiais fornecidos pelo DER.
CLÁUSULA OITAVA
Da Adição e da
Modificação
Este Convênio poderá ser
alterado pelos partícipes, por meio de termos de aditamento
para adequações financeiras ou eventuais ajustes de
execução do Plano de Trabalho, desde que nao ocasionem
modificações do objeto do acordo ou suplementação
de recurso e sejam necessárias à continuidade do seu
cumprimento.
CLÁUSULA NONA
Do Prazo e da Prorrogação
O prazo de vigência do presente Convênio e de ( )
meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado,
mediante termo próprio, com o mútuo consentimento dos
partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA
Dos
Representantes dos Partícipes
Ficam designados os
representantes técnicos das partes envolvidas para coordenar e
fiscalizar os trabalhos objetos deste Convênio:
I -
pelo DER - Eng.º Chefe da CPT para coordenar e Eng.º Chefe
da para fiscalizar as obras;
II - pelo MUNICÍPIO -
Eng.º . para coordenar e fiscalizar as obras.
CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA
De Rescisão e da Denúncia
I
- os partícipes poderão rescindir o presente
Convênio, pelo inadimplemento de quaisquer cláusulas, ou
infração a dispositivos legais;
II - este
Convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de sua
vigência, por qualquer dos partícipes, por desinteresse,
com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
III
- os partícipes, por meio de seus representantes legais,
são autoridades competentes para rescindir ou denunciar este
Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Das
Disposições Finais e do Foro
I - o presente
Convênio regular-se-á pelas disposições da
Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei
Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994 e da Lei Estadual n.º
6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber e no que esta não
colidir com aquelas;
II - para as questões
suscitadas na execugao do presente instrumento e não
resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da
Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia
de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA
DÉCIMA TERCEIRA
Do Encerramento
Ter-se-á por
encerrado o presente Convênio, independentemente da celebração
de termo, com a satisfação de seu objeto e das demais
condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA
QUARTA
Do Local
Lavrado em duas vias, na Equipe de
Desenvolvimento, da Assessoria de Planejamento, da Diretoria de
Planejamento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São
Paulo - DER, situado na Avenida do Estado n.º 777 que, lido e
achado conforme, é assinado pelos convenentes e pelas
testemunhas abaixo nomeadas.
Eng.º Luiz Carlos Frajze David
Superintendente do DER
PREFEITO MUNICIPAL DE TESTEMUNHAS:
DECRETO N. 40.920, DE 17 DE JUNHO DE 1996
Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, a celebrar convênios com municípios do Estado de São Paulo, objetivando a realização de um programa de estradas, em regime de parceria, através da integração Estado-Município
Retificação
do D.O. de 18-6-96
No Anexo I, leia-se como segue e não
como constou: