DECRETO N. 40.920, DE 17 DE JUNHO DE 1996

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, a celebrar convênios com municípios do Estado de São Paulo, objetivando a realização de um programa de estradas, em regime de parceria, através da integração Estado-Municipio

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, autorizado a celebrar convênios com municípios tendo por objeto a realização do programa de melhoramentos e pavimentação de estradas vicinais municipais em regime de parceria, através da integração Estado-Município, dentro do Plano de Investimentos para 1996, incluída no Projeto 534.1.201 - Rede Vicinal do Estado.
Artigo 2.º - A instrução dos processos referentes a cada convênio deverá compreender manifestação da Procuradoria Jurídica da Autarquia e a observância do disposto nos artigos 5.º, incisos II a V e 8.º. do Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996.
Artigo 3.º - Os municípios, trechos e estradas contemplados no programa são os constantes da relação do Anexo I deste decreto.
Artigo 4º - O instrumento-padrão das avenças deverá obedecer ao modelo do Anexo II deste decreto.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de junho de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de junho de 1996. 

ANEXO II
Convênio que entre si celebram o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER e o Município de , objetivando a execução das obras e serviços de na estrada numa extensão de Km
O Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, doravante denominado DER, neste ato representado por seu Superintendente, Eng. LUIZ CARLOS FRAYZE DAVID. R.G. 3.129.811, nos termos do parágrafo único do artigo 2.º, do Regulamento Básico do DER, aprovado pelo Decreto n.º 26.673, de 28 de janeiro de 1987. devidamente autorizado pelo Excelentissimo Sr. Governador do Estado de São Paulo, nos termos do Decreto n.º 40.920, de 17 de junho de 1996, e de conformidade com o Decreto n.º 40.722, de 20 de março de 1996 e o Município de doravante denominado MUNICÍPIO, representado por seu Prefeito Municipal Sr. , R.G., devidamente autorizado pela Lei Municipal n.º , de de de 199 , têm entre si, justo e acertado, celebrar o presente Convênio, com as cláusulas que se seguem.
CLÁUSULA PRIMEIRA
De Objeto
O presente Convênio tem por objeto a ação compartilhada entre o DER e o MUNICÍPIO, visando a execução das obras e serviços de , na estrada numa extensão de km, dentro do Plano de Investimentos para 1996, incluída no Projeto 534.1.201 - Rede Vicinal do Estado.
CLÁUSULA SEGUNDA
Das Obrigações de DER
São obrigações do DER:
I - fornecer material betuminoso, na quantidade de ;
II - fornecer agregados, na quantidade de :
III - fornecer material para implantação da sinalização horizontal e vertical assim especificado::
IV - dar apoio técnico à execução dos serviços objeto deste Convênio.
CLÁUSULA TERCEIRA
Das Responsabilidades do MUNICÍPIO São obrigações do MUNICÍPIO:
I - executar a terraplenagem.
II - executar a pavimentação, com os materiais fornecidos pelo DER;
III - implantar a sinalização horizontal e vertical com os materiais fornecidos pelo DER;
IV - executar os serviços de drenagem e complementares:
V - fornecer todo o material necessário a execução dos serviços que não os fornecidos pelo DER.

Parágrafo único - As obras e serviços a cargo do MUNICÍPIO, que não dependam dos recursos estaduais, serão iniciadas imediatamente após a assinatura do presente Convênio, em data anterior ao dia 1.º de julho de 1996. independentemente da liberação dos recursos a cargo do DER.
CLÁUSULA QUARTA
De Valor
O valor do presente Convênio e estimado em R$
( ), cabendo ao DER recursos da ordem de R$ ( ). relativos ao fornecimento de bens e serviços e ao MUNICÍPIO a contrapartida no montante de R$ (
CLÁUSULA QUINTA
Dos Recursos Orçamentários
1 - o DER, no exercício de 1996, aplicará recursos financeiros no valor de R$ ( ), que onerarão a Categoria Econômica 4.1.1.0-20, Classificação Funcional Programática 534-1.201 - Rede Vicinal do Estado:
II - o MUNICÍPIO, no exercício de 1996, aplicará recursos financeiros no valor de R$ ( ), que onerarão a Categoria Econômica e a Classificação Funcional Programática.
CLÁUSULA SEXTA
Da Movimentação dos Recursos Financeiros
As despesas que o DER vier a realizar com a aquisição dos materiais para atender o objeto deste Convênio, o fará de acordo com procedimento próprio. Sua liberação obedecerá ao cronograma físico-financeiro aprovado e constante de fls. do Processo n.º , que é parte integrante deste. A não aplicação dos materiais fornecidos implica sua devolução, em espécie, ou o valor correspondente a preços atualizados, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da denúncia, rescisão ou extinção deste Convênio.
CLÁUSULA SÉTIMA
Da Prestação de Contas
Até o dia 30 de cada mês, o MUNICÍPIO, para efeito de acompanhamento físico-financeiro da execução do presente Convênio obriga-se a apresentar ao DER relatório de progresso de obras acompanhado de documentos comprobatórios da aplicação dos materiais fornecidos pelo DER.
CLÁUSULA OITAVA
Da Adição e da Modificação
Este Convênio poderá ser alterado pelos partícipes, por meio de termos de aditamento para adequações financeiras ou eventuais ajustes de execução do Plano de Trabalho, desde que nao ocasionem modificações do objeto do acordo ou suplementação de recurso e sejam necessárias à continuidade do seu cumprimento.
CLÁUSULA NONA
Do Prazo e da Prorrogação
O prazo de vigência do presente Convênio e de ( ) meses, contado da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, mediante termo próprio, com o mútuo consentimento dos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA
Dos Representantes dos Partícipes
Ficam designados os representantes técnicos das partes envolvidas para coordenar e fiscalizar os trabalhos objetos deste Convênio:
I - pelo DER - Eng.º Chefe da CPT para coordenar e Eng.º Chefe da para fiscalizar as obras;
II - pelo MUNICÍPIO - Eng.º . para coordenar e fiscalizar as obras.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
De Rescisão e da Denúncia
I - os partícipes poderão rescindir o presente Convênio, pelo inadimplemento de quaisquer cláusulas, ou infração a dispositivos legais;
II - este Convênio poderá ser denunciado, durante o prazo de sua vigência, por qualquer dos partícipes, por desinteresse, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias;
III - os partícipes, por meio de seus representantes legais, são autoridades competentes para rescindir ou denunciar este Convênio.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Das Disposições Finais e do Foro
I - o presente Convênio regular-se-á pelas disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada pela Lei Federal n.º 8.883, de 8 de junho de 1994 e da Lei Estadual n.º 6.554, de 22 de novembro de 1989, no que couber e no que esta não colidir com aquelas;
II - para as questões suscitadas na execugao do presente instrumento e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Do Encerramento
Ter-se-á por encerrado o presente Convênio, independentemente da celebração de termo, com a satisfação de seu objeto e das demais condições estabelecidas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
Do Local
Lavrado em duas vias, na Equipe de Desenvolvimento, da Assessoria de Planejamento, da Diretoria de Planejamento, do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, situado na Avenida do Estado n.º 777 que, lido e achado conforme, é assinado pelos convenentes e pelas testemunhas abaixo nomeadas.
Eng.º Luiz Carlos Frajze David Superintendente do DER
PREFEITO MUNICIPAL DE TESTEMUNHAS: 

DECRETO N. 40.920, DE 17 DE JUNHO DE 1996

Autoriza o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo - DER, a celebrar convênios com municípios do Estado de São Paulo, objetivando a realização de um programa de estradas, em regime de parceria, através da integração Estado-Município

Retificação do D.O. de 18-6-96
No Anexo I, leia-se como segue e não como constou: