Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.911, DE 13 DE JUNHO DE 1996

Dispõe sobre a prorrogação do prazo de permissão de serviços e de uso de bens móveis e imóveis estabelecido pelo Decreto 29.884, de 04/05/1989

GERALDO ALCKMIN FILHO, Vice-Governador, em Exercício no Cargo de Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogada pelo prazo necessário à celebração do contrato objeto da licitação decorrente do Decreto n.° 36.913, de 17 de junho de 1993, a permissão de serviços e de uso dos bens móveis do Departamento Hidroviário, da Secretaria dos Transportes, a DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A., outorgada pelo Decreto n.° 29.884. de 4 de maio de 1989, alterado pelo Decreto n.° 30.481, de 26 de setembro de 1989.
Artigo 2.º - Fica o Secretário dos Transportes autorizado a celebrar termo aditivo ao Convênio firmado em 5 de junho de 1989, entre o Estado, por intermédio daquela Secretaria e a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A., de forma a prorrogar sua duração pelo prazo de 1 (um) ano.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de junho de 1996
GERALDO ALCKMIN FILHO
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de junho de 1996.