MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que o Festival de Música Popular Brasileira de Tatuí vem sendo realizado há 5 (cinco) anos pela Secretaria da Cultura, através do Conservatório Dramático e Musical "Dr. Carlos de Campos" de Tatuí;
Considerando que a iniciativa da realização deste Festival revelou-se tão bem sucedida e de tão grande êxito que, como consequência natural de sua evolução, transformou-se em evento de grande abrangência, captando o talento jovem do Estado de São Paulo:
Considerando, também, que o entusiasmo e a sensibilidade dessa juventude, canalizados para manifestações desta natureza, permitem antever um futuro promissor no campo das artes;
Considerando, ainda, que é dever do Estado estimular a criação de grupos culturais, bem como organizar e patrocinar eventos, prêmios e outros estímulos sobre os vários setores artísticos;
Considerando, finalmente, que compete à Secretaria da Cultura, nos termos da legislação vigente, o incentivo das artes dirigido sobremaneira ao estimulo e à vocação artística dos jovens,
Decreta:
Artigo 1º - Fica oficializado, para fins de inclusão no Calendário Cultural do Estado, o Festival de Música Popular Brasileira do Estado de São Paulo que se realizará anualmente, no Município de Tatuí, sempre no primeiro semestre de cada ano.
Artigo 2º - A Secretaria da Cultura adotará as providências complementares necessárias à execução deste decreto.
Artigo 3º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça, Secretário da Cultura
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 13 de maio de 1996.