Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.826, DE 10 DE MAIO DE 1996

Altera a redação de dispositivos do Decreto n.º 7.825, de 22 de abril de 1976, na parte referente a Polícia Militar do Estado de São Paulo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos a seguir enumerados do Decreto n.º 7.825, de 22 de abril de 1976, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o artigo 5.º:
"Artigo 5.º - Os órgãos máximos de Apoio Logístico das Unidades Orçamentárias da Polícia Militar do Estado de São Paulo (U.O. - Polícia Militar e U.O. - Corpo de Bombeiros), integram o Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados e exercem as funções de órgãos setoriais nas respectivas áreas de atuação.":
II - o artigo 9.º:
"Artigo 9.º - São órgãos subsetoriais das respectivas Unidades Orçamentárias da Polícia Militar do Estado de São Paulo (U.O - Polícia Militar e U.O. - Corpo de Bombeiros), integrados no Sistema de Administração dos Transportes Internos Motorizados, todos os Serviços, Seções ou Setores de Administração de Subfrota, pertencentes a Unidades de Despesa.";
III - o artigo 13:
"Artigo 13 - No âmbito das Unidades Orçamentárias da Polícia Militar do Estado de São Paulo (U.O. - Polícia Militar e U.O. - Corpo de Bombeiros), todos os órgãos ao nível de, no mínimo, Batalhão ou equivalente, exercem as funções de órgãos detentores.

Parágrafo único - Os dirigentes das frotas poderão definir como órgãos detentores, além dos relacionados neste artigo, outras unidades administrativas.".

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza, Secretário-Adjunto da Secretaria da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 10 de maio de 1996.