Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.825, DE 10 DE MAIO DE 1996

Altera dispositivos dos decretos que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233 de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - A Seção de Finanças prevista no inciso XXXVII do artigo 7.º do Decreto n.º 7.514, de 30 de janeiro de 1976, com a redação dada pelo Decreto n.º 33.120, de 14 de março de 1991, passa a subordinar-se à 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia com a denominação de Seção de Finanças da 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar - 2.ª EM/PM.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XXXVII do artigo 5.º do Decreto n.º 38.322. de 11 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXVII - 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar - 2.ª EM/PM;"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza, Secretário-Adjunto da Secretaria da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 10 de maio de 1996.