MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233 de 28 de abril de 1970,
Decreta:
Artigo 1.º - A Seção de Finanças prevista no inciso XXXVII do artigo 7.º do Decreto n.º 7.514, de 30 de janeiro de 1976, com a redação dada pelo Decreto n.º 33.120, de 14 de março de 1991, passa a subordinar-se à 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia com a denominação de Seção de Finanças da 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar - 2.ª EM/PM.
Artigo 2.º - Em decorrência do disposto no artigo anterior, o inciso XXXVII do artigo 5.º do Decreto n.º 38.322. de 11 de janeiro de 1994, passa a vigorar com a seguinte redação: "XXXVII - 2.ª Seção do Estado Maior da Polícia Militar - 2.ª EM/PM;"
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Luiz Antonio Alves de Souza, Secretário-Adjunto da Secretaria da Segurança Pública
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 10 de maio de 1996.