DECRETO N. 40.818, DE 9 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e
as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo
I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as
funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado
autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação
dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que
aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário
ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade
no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas
Artigo 4.º - Fica excluído do Anexo I, que faz
parte integrante do Decreto n.º 40.189, de 12 de julho de 1995,
um cargo de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de
Vencimentos - Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro
da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por MARIA JOSE
COSTA DE LIMA, R.G. 11.360.621. transferido para o SQC-III do Quadro
da Secretaria da Saúde.
Artigo 5.º - Fica
excluído do Anexo II. que faz parte integrante do Decreto n.º
40.189, de 12 de julho de 1995. um cargo de Oficial Administrativo,
referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível
Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde,
vago em decorrência da exoneração de ARLETE
BARROS DA SILVA LAPORTA. R.G. 10.736.469. transferido para o SQC-III
do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo
6.º - Fica excluído do Anexo III, que faz parte
integrante do Decreto n.º 40.300. de 6 de setembro de 1995. um
cargo de Cirurgião Dentista, referência 3, da Escala de
Vencimentos - Nível Universitário, do SQC-III do Quadro
da Secretaria da Saúde, provido por ALCIDES NUNES DIAS. R.G.
1.009.026. transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria do
Emprego e Relações do Trabalho.
Artigo 7.º
- As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão a conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 8.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - os
artigos 4.º e 5º, a 13 de julho de 1995;
II - o
artigo 6.º, a 7 de setembro de 1995.
Palácio dos
Bandeirantes. 9 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando
Gomez Carmona, Secretário da Administração e
Modernização do Serviço Público
Antonio
Cabrera, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki
Nakano, Secretário da Fazenda
Marta Teresinha Godinho,
Secretária da Criança. Família e Bem-Estar
Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de
Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário
da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques,
Secretário da Administração Penitenciária
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita,
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica. aos 9 de maio de 1996.
DECRETO N. 40.818, DE 9 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas
Retificação
do D.O. de 10-5-96
No ANEXO II, a que se refere o artigo 2.º
do Decreto n.º 40.818, de 9 de maio de 1996, leia-se como segue
e não como constou:
TÉCNICO DE APOIO À
PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - - SQC-III NÁDIA
APARECIDA DE PAULA ASSIS 16.778.076 EXONERAÇÃO QSAA QSS