DECRETO N. 40.818, DE 9 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS. Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei Complementar n.º 180, de 12 de maio de 1978, 
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam os Secretários de Estado autorizados a, mediante apostila, proceder a retificação dos seguintes elementos informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, ou função-atividade no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas
Artigo 4.º - Fica excluído do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.189, de 12 de julho de 1995, um cargo de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, provido por MARIA JOSE COSTA DE LIMA, R.G. 11.360.621. transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 5.º - Fica excluído do Anexo II. que faz parte integrante do Decreto n.º 40.189, de 12 de julho de 1995. um cargo de Oficial Administrativo, referência 2, da Escala de Vencimentos - Nível Intermediário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, vago em decorrência da exoneração de ARLETE BARROS DA SILVA LAPORTA. R.G. 10.736.469. transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 6.º - Fica excluído do Anexo III, que faz parte integrante do Decreto n.º 40.300. de 6 de setembro de 1995. um cargo de Cirurgião Dentista, referência 3, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde, provido por ALCIDES NUNES DIAS. R.G. 1.009.026. transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho.
Artigo 7.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 8.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - os artigos 4.º e 5º, a 13 de julho de 1995;
II - o artigo 6.º, a 7 de setembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes. 9 de maio de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
Marta Teresinha Godinho, Secretária da Criança. Família e Bem-Estar Social
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes, Secretário da Saúde
João Benedicto de Azevedo Marques, Secretário da Administração Penitenciária
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa, Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 9 de maio de 1996.

DECRETO N. 40.818, DE 9 DE MAIO DE 1996

Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e dá providências correlatas

Retificação do D.O. de 10-5-96
No ANEXO II, a que se refere o artigo 2.º do Decreto n.º 40.818, de 9 de maio de 1996, leia-se como segue e não como constou:
TÉCNICO DE APOIO À PESQUISA CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA - - SQC-III NÁDIA APARECIDA DE PAULA ASSIS 16.778.076 EXONERAÇÃO QSAA QSS