DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica alterada até o nível de subalínea, a
Discriminação da Receita, constante do Quadro IX, que
acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.º
9.333. de 27 de dezembro de 1995, que orça a Receita e fixa a
Despesa do Estado para o exercício de 1996, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de maio de 1996
MÁRIO
COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 9 de maio de 1996.
DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
Retificação
do D.O. de 10-5-96
Onde se lê: 1999.12.02 - Fundo
Estadual de Assistência Social - FEAS
Leia-se: 1999.12.02 -
Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS
DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
Retificação
do D.O. de 10-5-96
Onde se lê:
1390.08.17 - Resultados
de suas aplicações financeiras
Leia-se:
1390.08.17
- Resultados de suas Aplicações Financeiras
Fundo
Estadual de Assistência Social-FEAS
Secretaria da Criança,
Família e Bem-Estar Social
DECRETO N. 40.817, DE 9 DE MAIO DE 1996
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
Retificação
do D.O. de 10-5-96
Onde se lê:
1390.08.17 - Resultados
de suas aplicações financeiras I
Leia-se:
1390.08.17 - Resultados de suas Aplicações
Financeiras
Fundo Estadual de Assistência
Social-FEAS-Secretaria da Criança. Familia e Bem-Estar Social
I