Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.798, DE 26 DE ABRIL DE 1996

Inclui dispositivo que especifica no Decreto n.º 36.494, de 15 de fevereiro de 1993

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233 de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto na Lei n.º 9.177, de 18 de outubro de 1995 e no Decreto n.º 40.743, de 29 de março de 1996.

Decreta:

Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 36.494. de 15 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, o inciso III com a seguinte redação:
III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1996
MARIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 26 de abril de 1996.


DECRETO N. 40.798, DE 26 DE ABRIL DE 1996

Retificação do D.O de 27-4-96

Na ementa, leia-se como segue e não como constou:


Inclui dispositivo que especifica no Decreto n.º 36.494, de 15 de fevereiro de 1993