MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-lei n.º 233 de 28 de abril de 1970, e a vista do disposto na Lei n.º 9.177, de 18 de outubro de 1995 e no Decreto n.º 40.743, de 29 de março de 1996.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica incluído no artigo 2.º do Decreto n.º 36.494. de 15 de fevereiro de 1993, que dispõe sobre a classificação institucional da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social, o inciso III com a seguinte redação:
III - Conselho Estadual de Assistência Social - CONSEAS".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de abril de 1996
MARIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 26 de abril de 1996.
Retificação do D.O de 27-4-96
Na ementa, leia-se como segue e não como constou:
Inclui dispositivo que especifica no Decreto n.º 36.494, de 15 de fevereiro de 1993