Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.780, DE 17 DE ABRIL DE 1996

Prorroga para o exercício de 1996, o prazo previsto no artigo 21 do Decreto 12.660, de 10/11/1978

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica, no presente exercício, excepcionalmente, prorrogado para 15 de maio de 1996, o prazo para renovação dos alvarás de funcionamento das instalações de radiações, previsto no artigo 21, do Decreto n.° 12.660, de 10 de novembro de 1978, desde que instalados em estabelecimentos de assistência odontológica.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 17 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 17 de abril de 1996.