Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.763, DE 04 DE ABRIL DE 1996

Altera a redação de dispositivos do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos, de Tatuí

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando que a absorção de gratificações ao salário-base efetuada pelas Leis Complementares n.°s 807 e 808, ambas de 28 de marco de 1996, não deve ensejar incremento de outras despesas com pessoal, a vista dos limites impostos pela Lei Complementar Federal n.° 82, de 27 de março de 1995,
Decreta:


Artigo 1.º - Os dispositivos adiante enumerados do Regulamento do Conservatório Dramático e Musical Dr. Carlos de Campos, de Tatuí, aprovado pelo Decreto n.° 52.687, de 5 de março de 1971, na redação dada pelo Decreto n.° 19.899, de 11 de novembro de 1982, alterada pelo Decreto n.° 36.690, de 23 de abril de 1993, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 2 do § 1.° do artigo 17:
"2. a retribuição pecuniária por aula considerada excedente corresponderá a 0.49384% (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão do cargo em que se encontrar enquadrado o servidor, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário, prevista no inciso III do artigo, 9.° da Lei Complementar n.° 712, de 12 de abril de 1993.".
II - o "caput" do artigo 18:
"Artigo 18 - A retribuição pecuniária por aula ministrada por professor admitido na forma do § 2.° do artigo 16 correspondera a 0,49384% (quarenta e nove mil, trezentos e oitenta e quatro centésimos de milésimos por cento) do valor do padrão inicial da classe de Professor de Conservatório Musical, fixado na Tabela II, da Escala de Vencimentos - Nível Universitário. prevista no inciso III do artigo 9.º da Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a 1.º de abril de 1996, ficando revogado o Decreto n.° 36.690, de 23 de abril de 1993.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de abril de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 4 de abril de 1996.