DECRETO N. 40.711, DE 12 DE MARÇO DE 1996

Acrescenta artigo 9° A e parágrafos ao Decreto n.º 29.884, de 4 de maio de 1989

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao Decreto n.º 29.884. de 4 de maio de 1989. o artigo 9.° - A e parágrafos. com a seguinte redação: "9° - A - O Secretário dos Transportes poderá autorizar a DERSA Desenvolvimento Rodoviário S.A. a celebrar convênios com Municípios deste Estado, para exploração dos serviços estabelecidos no artigo 1.º e especificados nos seus incisos I. e II. com a cessão dos direitos de uso dos bens necessários à execução do objeto das avenças. 

§ 1.º - Os respectivos instrumentos formalizadores da permissão de uso dos bens referidos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 7.º deverão consignar a cessão dos direitos de uso prevista no "caput" deste artigo. 

§ 2.º - Caberá a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.. nos ajustes celebrados nos termos deste artigo, a função de agente técnico e fiscalizador da prestação dos serviços e da guarda e uso dos bens neles utilizados, sem prejuízo da fiscalização pelo Poder permitente.". 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 12 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Cvil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. aos 12 de março de 1996.