DECRETO N. 40.711, DE 12 DE MARÇO DE 1996
Acrescenta artigo 9° A e parágrafos ao Decreto n.º 29.884, de 4 de maio de 1989
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica acrescentado ao Decreto n.º 29.884. de 4 de maio de
1989. o artigo 9.° - A e parágrafos. com a seguinte
redação: "9° - A - O Secretário dos
Transportes poderá autorizar a DERSA Desenvolvimento
Rodoviário S.A. a celebrar convênios com Municípios
deste Estado, para exploração dos serviços
estabelecidos no artigo 1.º e especificados nos seus incisos I.
e II. com a cessão dos direitos de uso dos bens necessários
à execução do objeto das avenças.
§ 1.º - Os respectivos instrumentos formalizadores da permissão de uso dos bens referidos nos §§ 1.º e 2.º do artigo 7.º deverão consignar a cessão dos direitos de uso prevista no "caput" deste artigo.
§ 2.º - Caberá a DERSA - Desenvolvimento Rodoviário S.A.. nos ajustes celebrados nos termos deste artigo, a função de agente técnico e fiscalizador da prestação dos serviços e da guarda e uso dos bens neles utilizados, sem prejuízo da fiscalização pelo Poder permitente.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de março de 1996
MÁRIO COVAS
Plínio Oswaldo Assmann
Secretário dos
Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Cvil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica. aos 12 de março de 1996.