DECRETO N. 40.693, DE 1 DE MARÇO DE 1996
Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.º 29.981, de 1.° de junho de 1989, que estabelece atribuições e competências no âmbito das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º
- O artigo 1.° do Decreto n.° 29.981. de 1.° de junho
de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - As Delegacias de Polícia de Defesa
da Mulher, criadas pela Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986,
tem, em suas respectivas áreas de atuação, as
seguintes atribuições:
I - a investigação
e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo
feminino, a criança e o adolescente, previstos no Titulo I,
Capítulos I, II, III, V e Seções I e II do
Capítulo VI, nos artigos 163 e 173 do Titulo II, nos Títulos
VI e VII e no artigo 305 do Titulo X, todos da Parte Especial do
Código Penal e os crimes previstos no Estatuto da Criança
e do Adolescente;
II - o atendimento de pessoas do sexo feminino,
crianças e adolescentes que procurem auxílio e
orientação e seu encaminhamento aos órgãos
competentes.
§ 1.º - No tocante aos artigos 121 e 163 do Código Penal, a competência se restringe às ocorrências havidas no âmbito doméstico e de autoria conhecida.
§ 2.º - As atribuições previstas no inciso I deste artigo serão exercidas concorrentemente com as demais unidades policiais".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1.° de março de 1996
MÁRIO
COVAS José Afonso da Silva
Secretário da Segurança
Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, a 1.° de março de 1996.