DECRETO N. 40.693, DE 1 DE MARÇO DE 1996

Dá nova redação ao artigo 1.° do Decreto n.º 29.981, de 1.° de junho de 1989, que estabelece atribuições e competências no âmbito das Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 1.° do Decreto n.° 29.981. de 1.° de junho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 1.° - As Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher, criadas pela Lei n.° 5.467, de 24 de dezembro de 1986, tem, em suas respectivas áreas de atuação, as seguintes atribuições:
I - a investigação e apuração dos delitos contra a pessoa do sexo feminino, a criança e o adolescente, previstos no Titulo I, Capítulos I, II, III, V e Seções I e II do Capítulo VI, nos artigos 163 e 173 do Titulo II, nos Títulos VI e VII e no artigo 305 do Titulo X, todos da Parte Especial do Código Penal e os crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente;
II - o atendimento de pessoas do sexo feminino, crianças e adolescentes que procurem auxílio e orientação e seu encaminhamento aos órgãos competentes. 

§ 1.º - No tocante aos artigos 121 e 163 do Código Penal, a competência se restringe às ocorrências havidas no âmbito doméstico e de autoria conhecida. 

§ 2.º - As atribuições previstas no inciso I deste artigo serão exercidas concorrentemente com as demais unidades policiais". 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 1.° de março de 1996
MÁRIO COVAS José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.° de março de 1996.