DECRETO N. 40.688, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1996
Cria e reclassifica Unidades Policiais no Departamento de Polícia judiciária de São Paulo Interior-DEINTER
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições0 legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica criada na Secretaria da Segurança Pública, a
Delegacia de Polícia do 1.º Distrito Policial do
Município de Peruíbe.
Parágrafo único - A unidade policial criada por este artigo fica classificada como de 3ª Classe e subordinada a Delegacia de Polícia do Município de Peruíbe, da Delegacia Seccional de Polícia de Itanhaém, da Delegacia Regional de Polícia de Santos, do Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER.
Artigo 2.º
- A Delegacia de Polícia do Município de Indaiatuba
fica reclassificada como unidade policial de 1.ª Classe.
Artigo
3.º - Os dispositivos a seguir mencionados do Decreto n.º
40.215, de 25 de julho de 1995, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso I do artigo 11:
"I
- Delegacia Seccional de Polícia de Campinas, de Classe
Especial, à qual se subordinam as seguintes unidades
policiais:
a) de 1.ª Classe:
1. Delegacias
de Polícia dos Municípios de Indaiatuba, Sumaré
e Valinhos;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.º, 3.º,4.º, 5.º,6.º,7.º,8.º,
9.º, 10º, 11º, e 12° Distritos Policiais,
Delegacia de Polícia de Investigações Gerais,
Delegacia de Polícia de Investigações Sobre
Entorpecentes, Delegacia de Polícia da Infância e da
Juventude e Delegacia de Polícia de Capturas, Pessoas
Desaparecidas, Arquivos e Registros Criminais, de Campinas;
b)
de 2.ª Classe:
1. Delegacias de Polícia dos
Municípios de Hortolândia, Montemor, Paulínea e
de Vinhedo;
2. Delegacias de Polícia dos 1.º,
2.º, 3.º, 4.º, e 5.º Distritos Policiais de
Sumaré;
3. Delegacia de Polícia de Defesa da
Mulher de Campinas:
c) de 3.ª Classe:
1.
Delegacias de Polícia dos 1.°s Distritos Policiais de
Hortolândia. Indaiatuba e de Valinhos;
2. Delegacias
de Polícia de Defesa da Mulher de Indaiatuba, Valinhos,
Vinhedo e de Sumaré;";
II - o item 2 da alínea
"b" do inciso II do artigo 20:
"2 - Delegacias de
Polícia dos 1.º e e 2.º Distritos Policiais de
Mongaguá e Delegacia de Polícia do 1.° Distrito
Policial de Peruíbe;".
Artigo 4.º - A
sede e os limites territoriais da unidade policial de que trata o
artigo 1.° deste decreto serão fixados mediante resolução
do Secretário da Segurança Pública.
Artigo
5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 28 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança
Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 28 de fevereiro de 1996.