DECRETO N. 40.674, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996
Prorroga o prazo previsto no artigo 17 do Decreto n° 40.497, de 29
de novembro de 1995, que dispõe sobre a realização
de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado para 30 de junho de 1996 o
prazo de que trata o artigo 17 do Decreto nº 40.497. de 29 de
novembro de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de
fevereiro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1996.