DECRETO N. 40.674, DE 16 DE FEVEREIRO DE 1996

Prorroga o prazo previsto no artigo 17 do Decreto n° 40.497, de 29 de novembro de 1995, que dispõe sobre a realização de sorteios destinados a angariar recursos para o fomento do desporto

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.

Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado para 30 de junho de 1996 o prazo de que trata o artigo 17 do Decreto nº 40.497. de 29 de novembro de 1995.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 13 de fevereiro de 1996.

Palácio dos Bandeirantes, 16 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 16 de fevereiro de 1996.