DECRETO N. 40.652, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996

Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem,imóvel situado no Jardim Layne, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,

Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP por via amigável ou judicial o imóvel abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) lote de terreno com benfeitorias medindo 38,05m²,situado no Jardim Layne, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo necessário àquela empresa, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 - Córrego Cabuçú - Faixa 4 ou a outro serviço público imóvel esse que consta pertencer a Luigi Cavalieri, com as medidas limites e confrontações mencionadas na planta SABESP n.° DAT/TOP 383-91, e respectivo memorial descritivo constantes do processo n.° 186/101, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 186/101
Faixa de terra localizada no Lote 16 da Quadra 4 do loteamento Jardim Layne, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo que deverá ser obrigatoriamente interpretada com a planta SABESP n.° DAT/TOP-383-91 e assim descrita "Tem início no ponto "Q" situado no encontro do alinhamento predial murado da atual Rua Antoninho Marmo (antiga Rua Cinco) e de uma escadaria existente (divisa ideal com a Viela Três) daí segue acompanhando a lateral da escadaria rumo NE, confrontando com área remanescente por uma distância de 26,50m até o ponto "R" daí deflete à direita e segue confrontando com o Lote 7 por uma distância de 1,30m até o ponto "S"; daí deflete a direita e segue, rumo SW, por uma distância de 20,50m até o ponto "T"; daí deflete à esquerda, rumo SE, por uma distância de 6,00m até o ponto "U", seguindo do ponto "S" ao "U" com linha ideal de divisa e confrontando com área remanescente, daí deflete à direita e segue confrontando com a Rua Antoninho Marmo, por uma distância de 2,50m até o ponto "Q", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 38,05m² (trinta e oito metros quadrados e cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes 6 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica aos 6 de fevereiro de 1996.