DECRETO N. 40.652, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1996
Declara de utilidade pública para fins de instituição de servidão de passagem,imóvel situado no Jardim Layne, Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São Paulo necessário à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.°, 6.° e 40 do Decreto lei Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.° 2.786 de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP por via amigável ou judicial o imóvel
abaixo caracterizado, constituindo 1 (um) lote de terreno com
benfeitorias medindo 38,05m²,situado no Jardim Layne,
Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São
Paulo necessário àquela empresa, para instituição
de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte
integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 16 -
Córrego Cabuçú - Faixa 4 ou a outro serviço
público imóvel esse que consta pertencer a Luigi
Cavalieri, com as medidas limites e confrontações
mencionadas na planta SABESP n.° DAT/TOP 383-91, e respectivo
memorial descritivo constantes do processo n.° 186/101, a saber:
I - PROPRIEDADE N.° 186/101
Faixa de terra
localizada no Lote 16 da Quadra 4 do loteamento Jardim Layne,
Subdistrito de Tucuruvi, Município e Comarca de São
Paulo que deverá ser obrigatoriamente interpretada com a
planta SABESP n.° DAT/TOP-383-91 e assim descrita "Tem
início no ponto "Q" situado no encontro do
alinhamento predial murado da atual Rua Antoninho Marmo (antiga Rua
Cinco) e de uma escadaria existente (divisa ideal com a Viela Três)
daí segue acompanhando a lateral da escadaria rumo NE,
confrontando com área remanescente por uma distância de
26,50m até o ponto "R" daí deflete à
direita e segue confrontando com o Lote 7 por uma distância de
1,30m até o ponto "S"; daí deflete a direita
e segue, rumo SW, por uma distância de 20,50m até o
ponto "T"; daí deflete à esquerda, rumo SE,
por uma distância de 6,00m até o ponto "U",
seguindo do ponto "S" ao "U" com linha ideal de
divisa e confrontando com área remanescente, daí
deflete à direita e segue confrontando com a Rua Antoninho
Marmo, por uma distância de 2,50m até o ponto "Q",
origem da presente descrição e encerrando o perímetro
com área de 38,05m² (trinta e oito metros quadrados e
cinco decímetros quadrados).".
Artigo 2.º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de instituição de servidão
de passagem para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto lei
Federal n.° 3.365 de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.°
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º - As
despesas com a execução do presente decreto correrão
por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes 6 de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Hugo
Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de
Recursos Hídricos Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica aos 6 de fevereiro de 1996.