DECRETO N. 40.645, DE 1.DE FEVEREIRO DE 1996
Dispõe sobre delegação de competência para doação de material inservível ou excedente nas condições que especifica
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas
atribuições legais
Decreta:
Artigo 1.º
- Fica delegada em caráter transitório e
excepcional à Secretária da Educação
competência para autorizar a doação de materiais
inservíveis e/ou excedentes das escolas atingidas pela
reorganização de que trata o Decreto n.° 40.473 de
21 de novembro de 1995
Artigo 2.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio
dos Bandeirantes 1.° de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da
Educação
Robson Marinho
Secretário Chefe
da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica a 1.° de
fevereiro de 1996