DECRETO N. 40.645, DE 1.DE FEVEREIRO DE 1996

Dispõe sobre delegação de competência para doação de material inservível ou excedente nas condições que especifica

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo no uso de suas atribuições legais

Decreta:
Artigo 1.º - Fica delegada em caráter transitório e excepcional à Secretária da Educação competência para autorizar a doação de materiais inservíveis e/ou excedentes das escolas atingidas pela reorganização de que trata o Decreto n.° 40.473 de 21 de novembro de 1995
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação

Palácio dos Bandeirantes 1.° de fevereiro de 1996
MÁRIO COVAS
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
Robson Marinho
Secretário Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica a 1.° de fevereiro de 1996