DECRETO N. 40.642, DE 26 DE JANEIRO DE 1996

Altera a redação do inciso IX, do artigo 152 do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Passa vigorar com a seguinte redação o inciso IX do artigo 152, do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978:
"IX - Fornecer material genético e básico de cultivares altamente selecionados a órgãos e entidades públicas ou privadas capacitados, para fins de multi plicação, distribuição e comercialização.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1996
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera, Secretário de Agricultura e Abastecimento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de janeiro de 1996.