DECRETO N. 40.642, DE 26 DE JANEIRO DE 1996
Altera a redação do inciso IX, do artigo 152 do Decreto n.º 11.138, de 3 de fevereiro de 1978
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Passa vigorar com a seguinte redação o
inciso IX do artigo 152, do Decreto n.º 11.138, de 3 de
fevereiro de 1978:
"IX - Fornecer material genético e
básico de cultivares altamente selecionados a órgãos
e entidades públicas ou privadas capacitados, para fins de
multi plicação, distribuição e
comercialização.".
Artigo 2.º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de janeiro de 1996
MÁRIO
COVAS
Antonio Cabrera, Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa
Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 26 de janeiro de 1996.