DECRETO N. 40.638, DE 19 DE JANEIRO DE 1996
Dispõe sobre veículos de representação do Grupo "A", excedentes por força do disposto nos Decretos n°s 39 942, de 2 de fevereiro de 1995, e 40.102, de 24 de maio de 1995
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Os veículos de representação do Grupo "A",
excedentes por força do disposto nos Decretos n°s 39.942,
de 2 de fevereiro de 1995, e 40.102, de 24 de maio de 1995, serão
utilizados como veículos do Grupo "B", até o
seu arrolamento.
§ 1.º - Os veículos de que trata este artigo somente poderão ser substituídos por veículos pertencentes ao Grupo "B"
§ 2.º - Aos veículos do Grupo "A" mencionados no "caput" serão aplicadas as mesmas normas referentes ao uso e guarda dos veículos do Grupo "B", aos quais ficam equiparados.
Artigo 2.º
- As Unidades Fotistas que tenham veículos de
representação do Grupo "A", excedentes nos
termos do artigo anterior, deverão, dentro do prazo de 15
(quinze) dias a contar da data da publicação deste
decreto, encaminhar ao Departamento de Transportes Internos - DETIN.
da Assessoria Técnica do Governo, da Secretaria do Governo e
Gestão Estratégica, relação com a
identificação dos veículos que serão
utilizados pelos Secretários Adjuntos e Chefes de Gabinete,
como Grupo "B"
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 1996
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração
e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera
Secretário de Agricultura e
Abastecimento
Emerson Kapaz
Secretário da Ciência,
Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de
Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley
Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylberstajn
Secretário de Energia
Benedito
Dias Ramos Neto
Secretário-Adjunto da Secretaria de
Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da
Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Júnior
Secretário
da Habitação
Plinio Oswaldo Assmann
Secretário
dos Transportes
Belisário dos Santos Júnior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio
Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da
Criança, Família e Bem-Estar Social
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança
Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração
Penitenciária
Cláudio de Senna Frederico
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Walter
Barelli
Secretário do Emprego e Relações do
Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de janeiro de 1996.