DECRETO N. 40.627, DE 9 DE JANEIRO DE 1996

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, imóveis situados nos Municípios de São Paulo e Guarulhos, necessários ao Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE


MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956,      
Decreta:
Artigo 1.º - Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser desapropriado pelo Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE, por via amigável ou judicial, o imóvel abaixo caracterizado, constituído de área de terrenos e respectivas benfeitorias, composta de oito partes, totalizando aproximadamente 527.550,00m² (quinhentos e vinte sete mil, quinhentos e cinqüenta metros quadrados), situados nos Municípios de São Paulo e de Guarulhos, necessários à retificação do Rio Cabuçu de Cima, que consta pertencer a Manuel Joaquim Teixeira, Mauro Augusto Silva e outros, com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas gerais CAB-00.01/CAB-00.08 e memorial descritivo constantes do Processo DAEE nº 41.500/92-SRHSO, a saber:
Parte 1 - Entre as estacas 0+0,000 e 58+4,602, caracterizada na planta CAB - 00.01. Descrição perimétrica: Começa no ponto "A1" de coordenadas (7.399.168 - 341.148), situado na margem direita do Rio Tietê próximo à foz do Rio Cabuçu de Cima, também margem direita; daí, segue no rumo Noroeste por 492,05m até o ponto "B1" de coordenadas (7.399.483 - 340.770); daí segue à direita por 352,20m até o ponto "C1" de coordenadas (7.399.834 - 340.741); daí, segue à esquerda por 331,69m até o ponto "D1" de coordenadas (7.400.117 -340.568); daí, deflete à direita e segue no rumo Nordeste por uma distância de 64,41m até o ponto "E1" de coordenadas (7.400.147 - 340.625); daí, deflete novamente à direita no rumo Sudeste por 425,49m até o ponto "F1" de coordenadas (7.399.781 -340.842); daí, segue à direita por 145,99m até o ponto "G1" de coordenadas (7.399.637 - 340.818); daí, segue à esquerda por 175,51m até o ponto "H1" de coordenadas (7.399.471 - 340.875); daí, segue à esquerda por 400,75m até o ponto "I1" de coordenadas (7.399.211 - 341.180) situado na margem direita do Rio Tietê, na foz do Rio Cabuçu de Cima em sua margem esquerda; daí, deflete novamente à direita e segue em curva pela margem direita do Rio Tietê sentido jusante-montante por 64,00m, passando pela foz do Rio Cabuçu de Cima, até o ponto "A1", início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de aproximadamente 58.250,00m² (cinqüenta e oito mil e duzentos e cinqüenta metros quadrados);
Parte 2 - Entre as estacas 58+4,602 e 125+0,000 caracterizada na Planta nº CAB - 00.02. Descrição perimétrica: Começa no ponto "A2" de coordenadas (7.400.117) - 340.568); daí, segue no rumo Noroeste por 235,44m até o ponto "B2" de coordenadas (7.400.326 -340.454); daí, segue à direita por 511,62m até o ponto "C2" de coordenadas (7.400.782 - 340.686); daí, segue à esquerda por 614,01m até o ponto "D2" de coordenadas (7.401.396 - 340.690; daí, deflete à direita e segue no rumo Leste por 62,00m até o ponto "E2" de coordenadas (7.401.396 - 340.752); daí, deflete à direita e segue rumo Sul por 631,04m até o ponto "F2" de coordenadas (7.400.765 - 340.759); daí, segue à direita por 509,43m até o ponto "G2" de coordenadas (7.400.306 - 340.538); daí, segue à esquerda e segue por 181,25m até o ponto "H2" de coordenadas (7.400.147 - 340.625); daí, deflete à direita e segue por 64,41m até o ponto "A2", início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de aproximadamente 67.600,00m² (sessenta e sete mil e seiscentos metros quadrados);
Parte 3 - Entre as estacas 125+0,000 e 190+12,871 caracterizada na Planta nº CAB - 00.03. Descrição perimétrica: Começa no ponto "A3" de coordenadas (7.401.396 - 340.690); daí, segue por 71,03m até o ponto "B3" de coordenadas (7.401.467 - 340.692); daí, segue à esquerda por 149,31m até o ponto "C3" de coordenadas (7.401.583 - 340.598); daí, segue à direita por 384,58m até o ponto "D3" de coordenadas (7.401.960 - 340.522); daí, segue à direita por 357,57m até o ponto "E3" de coordenadas (7.402.313 - 340.578); daí, segue à esquerda por 305,79m até o ponto "F3" de coordenadas (7.402.617 - 340.545); daí, segue à direita por 63,95m até o ponto "G3" de coordenadas (7.402.674 - 340.574); deste ponto, deflete à direita e segue por 49,19m até o ponto "H3" de coordenadas (7.402.652 - 340.618); deste ponto, deflete à direita e segue por 330,04m até o ponto "I3" de coordenadas (7.402.322 - 340.623); daí, segue por 374,48m até o ponto "J3" de coordenadas (7.401.950 - 340.580); daí, segue à esquerda e segue por 343,79m até o ponto "L3" de coordenadas (7.401.613 - 340.648); daí, segue a esquerda por 134,38m até o ponto "M3" de coordenadas (7.401.520 - 340.745); daí, segue à direita por 124,20m até o ponto "N3" de coordenadas (7.401.396 - 340.752); daí, deflete à direita e segue por 62,00m até o ponto "A3", início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de aproximadamente 78.600,00m² (setenta e oito mil e seiscentos metros quadrados);
Parte 4 - Entre as estacas 190+12,871 e 260+0,000, caracterizada na Planta nº CAB - 00.04. Descrição perimétrica: Começa no ponto "A4" de coordenadas (7.402.674 - 340.574); daí, segue no rumo Nordeste por 237,61m até o ponto "B4" de coordenadas (7.402.911 - 340.591); daí, segue à esquerda por 272,47m até o ponto "C4" de coordenadas (7.403,151 - 340.462); daí, segue à direita por 151,48m até o ponto "D4" de coordenadas (7.403.302 - 340.474); daí, segue à esquerda por 415,90m até o ponto "E4" de coordenadas (7.403.625 - 340.212); daí, segue à direita por 274,17m até o ponto "F4" de coordenadas (7.403.872 - 340.093); daí, deflete à direita e segue no rumo Nordeste por 52,77m até o ponto "G4" de coordenadas (7.403.896 - 340.140); daí, deflete à direita e segue no rumo Sudeste por 298,75m até o ponto "H4" de coordenadas 7.403.630 - 340.276); daí, segue à esquerda por 411,68m até o ponto "I4" de coordenadas (7.403.310 - 340.535); daí, segue à direita por 129,56m até o ponto "J4" de coordenadas (7.403.181 - 340.523); daí, segue à esquerda por 300,53m até o ponto "L4" de coordenadas (7.402.913 - 340.659); daí, segue à direita por 264,20m até o ponto "M4" de coordenadas (7.402.652 - 340.618); daí, deflete à direita no rumo Noroeste e segue por 49,19m até o ponto "A4", início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de aproximadamente 70.800,00m² (setenta mil e oitocentos metros quadrados);
Parte 5 -  Entre as estacas 260+0,000 e 330+0,000 caracterizada na Planta nº CAB - 00.05. Descrição perimétrica: Começa no ponto "A5" de coordenadas (7.403.872 - 340.093); daí, segue no rumo Noroeste por 273,62m até o ponto "B5" de coordenadas (7.404.110 - 339.958); daí, segue à esquerda por 142,52m até o ponto "C5" de coordenadas (7.404.203 - 339.850); daí, segue à direita por 749,84m até o ponto "D5" de coordenadas (7.404.883 - 339.534); daí, segue à direita por 267,37m até o ponto "E5" de coordenadas (7.405.144 - 339.592); daí, deflete à direita  e segue no rumo Leste por 47,80m até o ponto "F5" de coordenadas (7.405.131 - 339.638); daí, deflete à direita e segue no rumo Sudoeste por 74,73m até o ponto "G5" de coordenadas (7.405.059 - 339.618); daí, segue à esquerda por 229,31m até o ponto "H5" de coordenadas 7.404.830 - 339.630); daí, segue à esquerda por 234,47m até o ponto "I5" de coordenadas (7.404.631 - 339.754); daí, segue à direita por 403,88m até o ponto "J5" de coordenadas (7.404.250 - 339.888); daí, segue à esquerda por 227,47m até o ponto "L5" de coordenadas (7.404.120 - 340.015); daí, segue à direita por 209,51m até o ponto "M5" de coordenadas (7.403.896 - 340.140); daí, deflete à direita no rumo Sudoeste por 52,77m até o ponto "A5", início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de aproximadamente 71.000,00m²(setenta e um mil metros quadrados);
Parte 6 - Entre as estacas 330+0.000 e 396+1,41 caracterizada na Planta nº CAB - 00.06. Descrição perimétrica: Começa no ponto "A6" de coordenadas (7.405.144 - 339.592); daí, segue no rumo Norte por 262,02m até ponto "B6" de coordenadas (7.405.406 - 339.595); daí, segue à direita por 291,00m até o ponto "C6" de coordenadas (7.405.622 - 339.790); daí, segue à esquerda por 112,79m até o ponto "D6" de coordenadas (7.405.733 - 339.810); daí, segue à esquerda por 95,77m até o ponto "E6" de coordenadas (7.405.817 - 339.764); daí, segue à direita por 151,34m até o ponto "F6" de coordenadas (7.405.964 - 339.800); daí, segue à direita por 302,34m até o ponto "G6" de coordenadas (7.406.236 - 339.932); daí, segue à esquerda por 90,55m até o ponto "H6" de coordenadas (7.406.326 - 339.942); daí, deflete à direita e segue no rumo Sudeste por 56,04m até o ponto "I6" de coordenadas (7.406.324 - 339.886); daí, deflete novamente à direita e segue no rumo Sudoeste por 132,28m até o ponto "J6" de coordenadas (7.406.233 - 339.982); daí, segue à direita por 340,88m até  o ponto "L6" de coordenadas (7.405.932 - 339.822); daí, segue à esquerda por 113,56 m até o ponto "M6" de coordenadas (7.405.821 - 339.798); daí, segue à esquerda por 112,38m até o ponto "N6" de coordenadas (7.405.723 - 339.853); daí, segue à direita por 129,65m até o ponto "O6" de coordenadas (7.405.600 - 339.812); daí, segue à direita por 170,80m até o ponto "P6" de coordenadas (7.405.463 - 339.710); daí, segue à direita por 104,20m até o ponto "Q6" de coordenadas (7.405.400 - 339.627); daí, segue à esquerda por 269,22m até o ponto "R6" de coordenadas (7.405.131 - 339.638); deste ponto, deflete à direita e segue por 47,80m até o ponto "A6", início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de aproximadamente 66.000,00m² (sessenta e seis mil metros quadrados);
Parte 7 - Entre as estacas 396+1,41 e 456+8,18, caracterizada na Planta nº CAB - 00.07. Descrição perimétrica: Começa no Ponto "A7" de coordenadas (7.406.326 - 339.942); daí, segue no rumo Noroeste por 286,03m até o ponto "B7" de coordenadas (7.406.610 - 339.908); daí, segue à direita por 256,96m até o ponto "C7" de coordenadas (7.406.800 - 340.081); daí, segue à esquerda por 470,72m até o ponto "D7" de coordenadas (7.407.270 - 340.107); daí, segue à direita por 97,08m até o ponto "E7" de coordenadas (7.407.362 - 340.138); daí, segue à esquerda por 64,12m até o ponto "F7" de coordenadas (7.407.358 - 340.074); daí, deflete à direita e segue no rumo Nordeste por 79,76m até o ponto "G7" de coordenadas (7.407.437 - 340.085); daí, deflete à direita e segue por 113,53m no rumo Sudeste até o ponto "H7" de coordenadas (7.407.402 - 340.193); daí, deflete novamente à direita e segue no rumo Sudoeste por 147,71m até o ponto "I7" de coordenadas (7.407.259 - 340.156); daí, segue à esquerda por 484,93m até o ponto "J7" de coordenadas (7.406.775 - 340.126); daí, segue à direita por 236,33m até o ponto "L7" de coordenadas (7.406.602 - 339.965); daí, segue à esquerda por 289,01m até o ponto "M7" de coordenadas (7.406.324 - 339.886); daí, deflete à direita e segue no rumo Noroeste por 56,04m até o ponto "A7", início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de aproximadamente 60.500,00m² (sessenta mil e quinhentos metros quadrados).
Parte 8 - Entre as estacas 456+8,18 e 510+16,75, caracterizada na Planta nº CAB - 00.08. Descrição perimétrica: Começa no ponto "A8" de coordenadas (7.407.358 - 340.074); daí, segue no rumo Noroeste por 514,00m até o ponto "B8" de coordenadas (7.407.768 - 339.764); daí, segue à direita por 213,02m até o ponto "C8" de coordenadas (7.407.944 - 339.884); daí, segue à esquerda por 102,40m até o ponto "D8" de coordenadas (7.408.046 - 339.893); daí, segue à direita por 336,30m até o ponto "E8" de coordenadas (7.408.347 - 340.043); daí, deflete à direita e segue no rumo Sudeste por 46,32m até o ponto "F8" de coordenadas (7.408.336 - 340.088); daí, deflete à direita e segue no rumo Sudoeste por 339,91m até o ponto "G8" de coordenadas (7.408.030 - 339.940); daí, segue à esquerda por 104,48m até o ponto "H8" de coordenadas (7.407.926 - 339.930); daí, segue à direita por 189,03m até o ponto "I8" de coordenadas (7.407.762 - 339.836); daí, segue à esquerda por 409,42m até o ponto "J8" de coordenadas (7.407.437 - 340.085); deste ponto, deflete à direita e segue no rumo Sudoeste por 79,76m até o ponto "A8", início desta descrição perimétrica, encerrando uma área de aproximadamente 54.800,00m² (cinqüenta e quatro mil e oitocentos metros quadrados).
Artigo 2.º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3.º  - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto, correrão à conta das dotações consignadas no orçamento vigente do Departamento de Águas e Energia Elétrica - DAEE.                                                                                                                                            
Artigo 4.º  - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 1996
Antônio de Pádua Perosa
Secretário-Adjunto, respondendo pelo expediente da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
MÁRIO COVAS
Antônio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 9 de janeiro de 1996.