DECRETO N. 40.605, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Suprime dispositivos que especifica dos Decretos n.s 33.829, de 23 de Setembro de 1991,e 40.215, de 25 de julho de 1995

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,


Decreta:

Artigo 1.º- Ficam suprimidos os seguintes dispositivos:
.I - do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991, que cria órgãos de execução na Polícia Civil, o inciso IV do artigo 13;
.II - do Decreto n.° 40.215, de 25 de julho de 1995, que reorganiza o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo Interior - DEINTER, a alínea "f" do inciso I do artigo 34.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995

MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.