DECRETO N. 40.605, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Suprime dispositivos que especifica dos Decretos n.s 33.829, de 23 de Setembro de 1991,e 40.215, de 25 de julho de 1995
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Ficam suprimidos os seguintes dispositivos:
.I - do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991, que cria
órgãos de execução na Polícia Civil,
o inciso IV do artigo 13;
.II - do Decreto n.° 40.215, de 25 de julho de 1995, que reorganiza
o Departamento de Polícia Judiciária de São Paulo
Interior - DEINTER, a alínea "f" do inciso I do artigo 34.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.