DECRETO N. 40.597, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983 e dá outra providência

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O inciso II, do artigo 34 do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte redação:
"II - a seleção de docentes referida no inciso IV do artigo 25, compreenderá provas e títulos:".
Artigo 2.º - Fica revogado o parágrafo único, com os itens 1 e 2, do artigo 34 do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983, acrescentados pelo artigo 1.º, do Decreto n.º 30.693, de 7 de novembro de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 29 de dezembro de 1995.