DECRETO N. 40.597, DE 29 DE DEZEMBRO DE 1995
Altera a redação de dispositivo do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983 e dá outra providência
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - O inciso II, do artigo 34 do Decreto n.º 20.872,
de 15 de março de 1983, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"II - a seleção de
docentes referida no inciso IV do artigo 25, compreenderá
provas e títulos:".
Artigo 2.º - Fica
revogado o parágrafo único, com os itens 1 e 2, do
artigo 34 do Decreto n.º 20.872, de 15 de março de 1983,
acrescentados pelo artigo 1.º, do Decreto n.º 30.693, de 7
de novembro de 1989.
Artigo 3.º - Este decreto
entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário
da Segurança Pública
Antonio Angarita
Secretário
do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na
Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica,
aos 29 de dezembro de 1995.