DECRETO N. 40.559, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995

Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando a elaboração do Protocolo de Intenções que prevê a forma de atuação das diversas entidades participantes, após a suspensão da intervenção, e Considerando que as ações previstas no referido Protocolo devem ser implementadas de forma gradativa e segura, no sentido de preservar os serviços oferecidos à população,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 90 (noventa) dias, o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu, localizada na Rua Joaquim Borges, n.ºs 314 - 420, no Município de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 2 de dezembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 19 de dezembro de 1995.