DECRETO N. 40.559, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1995
Prorroga o prazo de intervenção do Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando a elaboração
do Protocolo de Intenções que prevê a forma de
atuação das diversas entidades participantes, após
a suspensão da intervenção, e Considerando que
as ações previstas no referido Protocolo devem ser
implementadas de forma gradativa e segura, no sentido de preservar os
serviços oferecidos à população,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica prorrogado,
por mais 90 (noventa) dias, o prazo de intervenção do
Estado na Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Itu,
localizada na Rua Joaquim Borges, n.ºs 314 - 420, no Município
de Itu.
Artigo 2.º - Este decreto entrará em
vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a 2 de dezembro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes,
19 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
José da
Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 19 de dezembro de 1995.