DECRETO N. 40.518, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1995

Altera dispositivos do Decreto n.° 36.691, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre atribuição de honorários aos funcionários e servidores que atuarem como Instrutores da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP)

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados, do Decreto n.º 36.691. de 23 de abril de 1993. passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o § 1.º do artigo 1.º: 
"§ 1.º - O valor dos honorários será calculado na forma de horas-aula, mediante a aplicação dos percentuais adiante discriminados, sobre o valor da referência 20, da Tabela I, da Escala de Vencimentos-Comissão, prevista no inciso -IV do artigo 9.º da Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de 1993: 
1. para aulas ministradas em cursos considerados de nível superior - 7,56% (sete inteiros e cinqüenta e seis centésimos por cento):
2. para aulas ministradas em cursos considerados de nível médio - 4.54% (quatro inteiros e cinqüenta e quatro centésimos por cento).".
II - o artigo 5.º:
"Artigo 5.º - O funcionário ou servidor de que trata o artigo 1.º deste decreto deverá observar o disposto nos artigos 124, inciso VIII, e 173 da Lei n.º 10.261, de 28 de outubro de 1968, bem como as disposições do Decreto n.º 40.258, de 9 de agosto de 1995.".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de dezembro de 1995.