DECRETO N. 40.518, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1995
Altera dispositivos do Decreto n.° 36.691, de 23 de abril de 1993, que dispõe sobre atribuição de honorários aos funcionários e servidores que atuarem como Instrutores da Escola Fazendária do Estado de São Paulo (FAZESP)
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Os dispositivos adiante mencionados, do
Decreto n.º 36.691. de 23 de abril de 1993. passam a vigorar com a
seguinte redação:
I - o § 1.º do artigo 1.º:
"§
1.º - O valor dos honorários será calculado na forma
de horas-aula, mediante a aplicação dos percentuais
adiante discriminados, sobre o valor da referência 20, da Tabela
I, da Escala de Vencimentos-Comissão, prevista no inciso -IV do
artigo 9.º da Lei Complementar n.º 712, de 12 de abril de
1993:
1. para aulas ministradas em cursos
considerados de nível superior - 7,56% (sete inteiros e
cinqüenta e seis centésimos por cento):
2. para aulas ministradas em cursos considerados de nível
médio - 4.54% (quatro inteiros e cinqüenta e quatro
centésimos por cento).".
II - o artigo 5.º:
"Artigo 5.º - O funcionário ou servidor de que trata o
artigo 1.º deste decreto deverá observar o disposto nos
artigos 124, inciso VIII, e 173 da Lei n.º 10.261, de 28 de
outubro de 1968, bem como as disposições do Decreto
n.º 40.258, de 9 de agosto de 1995.".
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da
aplicação deste decreto correrão à conta
das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 6 de dezembro de 1995.