DECRETO N. 40.516, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995

Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto n.º 26.903, de 13 de março de 1987, que dispõe sobre a preservação, desenvolvimento e gestão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 26.903, de 13 de março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Conselho Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é composto dos seguintes membros:
I - o Secretário do Governo e Gestão Estratégica, que é seu Presidente;
II - o Chefe de Gabinete da Secretaria do Governo e Gestão Estratégica. que é seu Vice-Presidente;
III - o Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo;
IV - o Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
V - o Diretor do Departamento de Manutenção dos Palácios do Governo;
VI - 3 (três) profissionais de reconhecida competência na área específica de atuação do Conselho;
VII - I (um) representante da Secretaria da Cultura.

§ 1.º - Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus impedimentos legais e temporários. 

§ 2.º - O Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo e os membros de que trata o inciso VI deste artigo serão designados pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica. 

§ 3.º - A designação do Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo recairá em profissional de reconhecida competência na área especifica de atuação do Conselho. 

§ 4.º - O mandato dos membros de que trata o inciso VI deste artigo será de 3 (três) anos. 

§ 5.º - No caso de vacância antes do término do mandato de membro de que trata o inciso VI deste artigo far-se-á nova designação para o período restante. 

§ 6.º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo porém, consideradas como de serviço público relevante.". 

Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1995
MÁRIO COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 1995.