DECRETO N. 40.516, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1995
Dá nova redação ao artigo 2.º do Decreto n.º 26.903, de 13 de março de 1987, que dispõe sobre a preservação, desenvolvimento e gestão do acervo artístico-cultural dos Palácios do Governo
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1.º - O artigo 2.º do Decreto n.º 26.903, de 13 de
março de 1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 2.º - O Conselho Curador do Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo é
composto dos seguintes membros:
I - o Secretário do
Governo e Gestão Estratégica, que é seu
Presidente;
II - o Chefe de Gabinete da Secretaria do
Governo e Gestão Estratégica. que é seu
Vice-Presidente;
III - o Assessor Chefe da Assessoria
Técnica do Governo;
IV - o Curador do Acervo
Artístico-Cultural dos Palácios do Governo;
V -
o Diretor do Departamento de Manutenção dos Palácios
do Governo;
VI - 3 (três) profissionais de
reconhecida competência na área específica de
atuação do Conselho;
VII - I (um)
representante da Secretaria da Cultura.
§ 1.º -
Ao Vice-Presidente compete substituir o Presidente em seus
impedimentos legais e temporários.
§ 2.º - O Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo e os membros de que trata o inciso VI deste artigo serão designados pelo Secretário do Governo e Gestão Estratégica.
§ 3.º - A designação do Curador do Acervo Artístico-Cultural dos Palácios do Governo recairá em profissional de reconhecida competência na área especifica de atuação do Conselho.
§ 4.º - O mandato dos membros de que trata o inciso VI deste artigo será de 3 (três) anos.
§ 5.º - No caso de vacância antes do término do mandato de membro de que trata o inciso VI deste artigo far-se-á nova designação para o período restante.
§ 6.º - As funções de membro do Conselho não serão remuneradas, sendo porém, consideradas como de serviço público relevante.".
Artigo 2.º
- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de dezembro de 1995
MÁRIO
COVAS
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da
Cultura
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão
Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e
Gestão Estratégica, aos 5 de dezembro de 1995.