DECRETO N. 40.486, 28 DE NOVEMBRO DE 1995
Altera as denominações das 6.ª e 8.ª Delegacias de Polícia de Defesa da Mulher do Departamento de Policia Judiciária da Capital - DECAP
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - As unidades policiais do Departamento de
Polícia Judiciária da Capital - DECAP, a seguir
indicadas, têm suas denominações alteradas na
seguinte conformidade:
I - de 6.ª para 8.ª Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher;
II - de 8.ª para 6.ª Delegacia de Polícia de
Defesa da Mulher.
Artigo 2.º - Os dispositivos, a seguir mencionados, do
artigo 5.° do Decreto n.° 33.829, de 23 de setembro de 1991,
passam a vigorar com a seguinte redação:
I - a alínea "b" do inciso VII:
"b) de 2.ª Classe: 6.ª Delegacia de Polícia de Defesa
da Mulher;":
II - a alínea "b" do inciso IX:
"b) de 2.ª Classe: 8.ª Delegacia de Polícia de Defesa
da Mulher:".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de novembro de 1995.
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 28 de novembro de 1995.