DECRETO N. 40.396, DE 23 DE OUTUBRO DE 1995
Altera o Decreto n.º 40.082, de 15 de maio de 1995, que da nova organização as atividades de coordenação regional de saúde e dá providências correlatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Artigo 1.º-
Os dispositivos, a seguir relacionados, do Decreto n.º 40.082,
de 15 de maio de 1995, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o item 2 da alínea "a" do inciso V do
artigo 4.º
"2. o Serviço de Administração,
com a Seção de Material e Patrimônio, com seu
Setor de Suprimento;";
II - o inciso II do artigo 19:
"II - orientar, participar e acompanhar atividades relativas
à administração de pessoal e desenvolvimento dos
recursos humanos das unidades integrantes da estrutura da
Coordenadoria.".
Artigo 2.º - Os Núcleos
de Informações Gerenciais de Recursos Humanos, dos
Departamentos de Gerenciamento Administrativo, das Coordenadonas de
Saúde da Região Metropolitana da Grande São
Paulo e do Interior, previstos na alínea "c" do
inciso III do artigo 7.º do Decreto n.º 40.082, de 15 de
maio de 1995, têm a denominação alterada para
Núcleo de Desenvolvimento de Recursos Humanos.
Artigo
3.º - O Serviço de Pessoal da Administração
Superior e da Sede, da Coordenadoria de Recursos Humanos da
Secretaria da Saúde, exercerá as atribuições
de que trata o inciso VI do artigo 10 do Decreto n.º 33.409, de
25 de junho de 1991, também em relação ao
pessoal da sede das Coordenadorias de Saúde da Região
Metropolitana da Grande São Paulo e do Interior.
Artigo
4.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo os efeitos dos artigos 1.º
e 3.º a 16 de maio de 1995, ficando revogados os artigos 10 e 32
do Decreto n.º 40.082. de 15 de maio de 1995.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
José
da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson
Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 23 de outubro de 1995.