DECRETO N. 40.374, DE 11 DE OUTUBRO DE 1995

Prorroga o prazo estabelecido pelo artigo 17 do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, e dá providência correlata

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1.º - Fica prorrogado, por mais 180 (cento e oitenta) dias, o prazo estabelecido pelo artigo 17 do Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, alterado pelo Decreto n.º 40.172, de 6 de julho de 1995, que veda as aquisições de veículos em complementação ou substituição e novas locações em caráter não eventual.
Artigo 2.º - Por expressa autorização do Governador do Estado, em cada caso, poderão ser excluídas da proibição de que trata o artigo anterior, as aquisições de veículos em complementação ou substituição e as novas locações em caráter não eventual, de extrema necessidade devidamente justificada.
Artigo 3.º- Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 11 de outubro de 1995
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Mohamed Kheder Zeyn
Secretário-Adjunto da Secretaria da Ciência, Tecnologia e Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da Silva
Secretária da Educação
David Zylbersztajn
Secretário de Energia
Antonio Bragança Retto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
Antonio Duarte Nogueira Junior
Secretário da Habitação
Plíno Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Belisário dos Santos Junior
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Carlos Antonio Luque
Secretário-Adjunto da Secretaria de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Miguel Carlos Fontoura da Silva Kozma
Secretário-Adjunto da Secretaria dos Transportes Metropolitanos
José Luiz Ricca
Secretário-Adjunto da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de outubro de 1995.