DECRETO N. 40.333, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a identificação de funções específicas da série de classes de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providência correlata

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento no § 1.º do artigo 13 da Lei Complementar n.º 439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pela Lei Complementar n.º 540. de 27 de maio de 1988.

Decreta:

Artigo 1.º - Para fins de atribuição de gratificação "pro labore", de que trata o artigo 13 da Lei Complementar n.º 439, de 26 de dezembro de 1985, com a redação dada pelo artigo 9.º da Lei Complementar n.º 540, de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como específicas da série de classes de Engenheiro, as funções adiante mencionadas, destinadas ao Serviço Técnico de Engenharia, da Divisão de Planejamento e Controle de Recursos Materiais, do Departamento de Planejamento e Controle da Polícia Civil - DEPLAN, da Secretaria da Segurança Pública, previsto no artigo 4.º, do Decreto n.º 20.872. de 15 de março de 1983, com a nova redação dada pelo Decreto n.º 39.947, de 7 de fevereiro de 1995:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço;
II - 1 (uma) de Assistente Técnico de Direção I.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança Pública designará, por meio de ato específico, o integrante da série de classes de Engenheiro para o desempenho das funções de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de fevereiro de 1995.

Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 1995.