DECRETO N. 40.333, DE 27 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre a identificação de funções específicas da série de classes de Engenheiro, do Quadro da Secretaria da Segurança Pública, a serem retribuídas mediante gratificação "pro labore" e dá providência correlata
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais, e com fundamento no § 1.º do artigo 13 da Lei
Complementar n.º 439, de 26 de dezembro de 1985, com a
redação dada pela Lei Complementar n.º 540. de 27 de
maio de 1988.
Decreta:
Artigo 1.º - Para fins de atribuição de
gratificação "pro labore", de que trata o artigo 13 da
Lei Complementar n.º 439, de 26 de dezembro de 1985, com a
redação dada pelo artigo 9.º da Lei Complementar
n.º 540, de 27 de maio de 1988, ficam caracterizadas como
específicas da série de classes de Engenheiro, as
funções adiante mencionadas, destinadas ao Serviço
Técnico de Engenharia, da Divisão de Planejamento e
Controle de Recursos Materiais, do Departamento de Planejamento e
Controle da Polícia Civil - DEPLAN, da Secretaria da
Segurança Pública, previsto no artigo 4.º, do
Decreto n.º 20.872. de 15 de março de 1983, com a nova
redação dada pelo Decreto n.º 39.947, de 7 de
fevereiro de 1995:
I - 1 (uma) de Diretor Técnico de Serviço;
II - 1 (uma) de Assistente Técnico de Direção I.
Artigo 2.º - O Secretário da Segurança
Pública designará, por meio de ato específico, o
integrante da série de classes de Engenheiro para o desempenho
das funções de que trata o artigo anterior.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 8 de
fevereiro de 1995.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança Pública
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 27 de setembro de 1995.