DECRETO N. 40.319, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Dacrata:

Artigo 1.º - Fica alterada até o nível de subalínea, a Discriminação da Receita constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.º 9.033, de 27 de dezembro de 1994, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1995, na seguinte conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 14 de setembro de 1995.