DECRETO N. 40.319, DE 14 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Artigo 1.º
- Fica alterada até o nível de subalínea, a
Discriminação da Receita constante do Quadro IX, que
acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.º
9.033, de 27 de dezembro de 1994, que orça a Receita e fixa a
Despesa do Estado para o Exercício de 1995, na seguinte
conformidade:
Artigo 2.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano, Secretário da Fazenda
André
Franco Montoro Filho, Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio
Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 14 de setembro de 1995.