DECRETO N. 40.301, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995

Reorganiza o Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
CAPÍTULO I
Disposição Preliminar
Artigo 1.º - O Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, órgão subordinado à Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, fica reorganizado nos termos do presente decreto.

Parágrafo único - O Instituto de Tecnologia de Alimentos tem nível de Departamento Técnico.

CAPÍTULO II
Das Finalidades 

Artigo 2.º - O Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, tem por finalidades:
I - promover a pesquisa e a aplicação de metodos e técnicas de preparo, armazenamento, processamento, conservação, acondicionamento, distribuição e utilização de alimentos e sub-produtos, bem como de métodos de avaliação de qualidade de matérias-primas, alimentos processados e embalagens;
II - programar e executar atividades relativas a assistência tecnológica e à transferência dos resultados das pesquisas em alimentos e embalagens aos setores produtivos público e privado:
III - assistir órgãos oficiais em estudos, projetos, normatização e padronização, relacionados a alimentos e embalagens;
IV - proporcionar treinamento para pessoal de instituições oficiais e privadas. das indústrias, estudantes nos diversos níveis e profissionais graduados:
V - colaborar com entidades de formação profissional e institutos de ensino superior, visando à formação de técnicos de nível médio e especialistas na área de alimentos e embalagens:
VI - executar outras atividades correlatas.

CAPÍTULO III
Da Estrutura Básica

Artigo 3.º - Para cumprir suas finalidades definidas no artigo anterior, o ITAL tem a seguinte estrutura organizacional básica:
I - Diretoria do Instituto;
II - Centros de Pesquisa Tecnológica e Laboratórios de Controle de Qualidade;
III - Seção de Desenvolvimento e Capacitação Profissional:
IV - Centro de Convivência Infantil;
V - Divisão de Administração.

CAPÍTULO IV
Do Detalhamento da Estrutura Básica

SEÇÃO I
Da Diretoria do Instituto

Artigo 4.º - A Diretoria do Instituto conta com os seguintes órgãos:
I - Diretoria do Instituto;
II - Secretaria de Acompanhamento de Projetos e Serviços;
III - Conselho Diretor;
IV - Conselho Consultivo.

§ 1.º - A Diretoria conta ainda, com uma equipe de Assistência Técnica.

§ 2.º - A Secretaria de Acompanhamento de projetos e serviços a que se refere o inciso II deste artigo tem nível de Seção Técnica.

Artigo 5.° - O Conselho Diretor têm a seguinte constituição:
I - Diretor do Instituto;
II - Diretores dos Centros de Pesquisa Tecnológica;
III - Diretor Administrativo.

§ 1.º - O Conselho Diretor será presidido pelo Diretor do Instituto, que terá também o voto de qualidade.

§ 2.º- O substituto legal do Diretor do Instituto será seu suplente na presidência do Conselho Diretor.

Artigo 6.º- O Conselho Diretor deverá se reunir ordinariamente a cada 30 (trinta) dias e extraordinariamente sempre que houver necessidade.
Artigo 7.º- As funções dos membros do Conselho Diretor não serão remuneradas.
Artigo 8.º - O Conselho Consultivo será composto por 13 (treze) membros, sendo:
I - o Diretor do ITAL;
II - (doze) representantes de entidades do setor público e do setor privado; 

Páragrafo único - Os representantes de que trata o inciso II serio designados por Resolução do Secretário de Agricultura e Abastecimento mediante indicação do Diretor do ITAL. 

Artigo 9.º - A Presidência do Conselho Consultivo será exercida por um dos representantes das entidades externas, eleito entre os membros desse órgão.
Artigo 10 - A função de Secretário do Conselho Consultivo será exercida por um servidor indicado pelo Diretor do ITAL.
Artigo 11 - O Conselho Consultivo deverá reunir-se ordinariamente a cada 6 (seis) meses e extraordinariamente, por convocação de seu Presidente ou por maioria de seus membros.
Artigo 12 - As funções dos membros do Conselho Consultivo não serão remuneradas, sendo, no entanto, consideradas de natureza relevante.
SEÇÃO II
Dos Centros de Pesquisa Tecnológica e Laboratórios de Controle de Qualidade
Artigo 13 - Constituem Centros de Pesquisa Tecnológica:
I - Centro de Tecnologia de Embalagem;
II - Centro de Tecnologia de Carnes;
III - Centro de Pesquisas e Tecnologia de Cereais;
IV - Centro de Tecnologia de Chocolates, balas e Confeitos:
V - Centro de Tecnologia de Hortifrutícolas;
VI - Centro de Tecnologia de Laticínios;
VII - Centro de Química de Alimentos e Nutrição Aplicada;
VIII - Centro de Informacoes em Alimentos.

Parágrafo único - Os Centros a que se refere este artigo têm nível de Divisão Técnica.

Artigo 14 - Constituem Laboratórios de Controle de Qualidade:
I - Laboratório de Análises Físicas, Sensoriais e Estatística;
II - Laboratório de Microbiologia de Alimentos.

Parágrafo único - Os Laboratórios a que se refere este artigo têm nível de Seção Técnica.

SEÇÃO III
Da Seção de Desenvolvimento e Capacitação Profissional e do Centro do Convivência

Artigo 15 - A Seção de Desenvolvimento e Capacitação Profissional é unidade em nível de Seção Técnica.
Artigo 16 - O Centro de Convivência Infantil, é unidade em nível de Seção Técnica.

SEÇÃO IV
Da Divisão de Administração

Artigo 17 - A Divisão de Administração têm a seguinte estrutura:
I - Diretoria;
II - Seção de Comunicações Administrativas;
III - Seção de Pessoal;
IV - Seção de Material e Transportes com:
a) Setor de Almoxarifado;
b) Setor de Administração de Subfrota;
V - Seção de Manutenção, com:
a) Setor de Oficinas;
b) Setor de Eletricidade e Hidráulica;
c) Setor de Serviços Gerais;
VI - Seção de Portaria e Limpeza;
VII - Serviço de Finanças, com:
a) Diretoria; b) Seção de Orçamento e Custos;
c) Seção de Despesa;
d) Setor de Receita.

CAPÍTULO .V
Das Atribuições

SEÇÃO I
Da Diretoria do Instituto

Artigo 18 - Ao Diretor do Instituto cabe conduzi-lo ao fiel cumprimento das finalidades estabelecidas pelo artigo 2.° deste decreto.
Artigo 19 - O Conselho Diretor tem as seguintes atribuições:
I - elaborar o plano diretor do ITAL, traçando as diretrizes dos trabalhos e acompanhando o seu desenvolvimento;
II - assistir o Diretor do Instituto na tomada de decisões, especialmente no que se refere à programação das atividades;
III - opinar sobre propostas d e leis e decretos de interesse do órgão;
IV - opinar sobre propostas de convênios com outras entidades, públicas ou privadas, nacionais, estrangeiras e internacionais;
V - opinar sobre a proposta orçamentária, bem como sua distribuição, de acordo com a programação de atividades e com a escala de prioridades dos projetos de pesquisa;
VI - apreciar os relatórios anuais do órgão e, quando necessário, os de suas unidades componentes;
VII - manifestar-se sobre providências a serem adotadas pelo Diretor do Instituto, no interesse do bom andamento dos trabalhos:
VIII - analisar e aprovar as propostas de novas linhas de desenvolvimento científico e tecnológico a serem introduzidas;
IX - manifestar-se sobre os pedidos de afastamentos de servidores para participação em eventos científicos, estágios e bolsas de estudos;
X - opinar sobre a manutenção das publicações oficiais, bem como sobre novas publicações;
XII - propor ou opinar sobre qualquer proposta de alteração na organização.
Artigo 20 - O Conselho Consultivo, órgão auxiliar junto ao Diretor do Instituto, tem as seguintes atribuições:
I - contribuir para a orientação da política de desenvolvimento e relacionamento do órgão, no que se refere à atividade de pesquisa e assistência tecnológica ligadas ao setor de alimentos;
II - colaborar na proposta de medidas que agilizem a efetiva transferência dos resultados gerados nas atividades de pesquisa e desenvolvimento:
III - colaborar na avaliação das atividades de pesquisa e extensão tecnológica, treinamento e divulgação, recomendando medidas para otimizar a utilização dos recursos;
IV - concorrer, por meio de proposições, e recomendações, para o constante aprimoramento das atividades de acordo com suas atribuições;
V - elaborar seu Regimento Interno.
Artigo 21 - À Secretaria de Acompanhamento de Projetos e Serviços, tem as seguintes atribuições:
I - administrar um banco de dados com informações sobre as atividades gerais do Instituto;
II - fazer o acompanhamento cronogramático de execução dos projetos de pesquisa;
III - contribuir junto aos Centros de Pesquisa Tecnológica no acompanhamento físico dos contratos de prestação de serviços do Instituto;
IV - assistir o Diretor do Instituto na elaboração do relatório anual de atividades;
V - acompanhar a execução dos contratos de gestão;
VI - manter o cadastro de empresas públicas e privadas, órgãos públicos e usuários de serviços do Instituto;
VII - efetuar os registros e acompanhamento de relatórios de treinamento formal de pós-graduação dos funcionários do Instituto.
Artigo 22 - A Assistência Técnica tem as seguintes atribuições:
I - assistir o Diretor do Instituto no desempenho de suas funções:
II - coordenar esforços para a adoção de planos estratégicos por partes dos centros e laboratórios, auxiliando na elaboração do plano global do Instituto:
III - definir indicadores de avaliação do impacto dos Centros no aumento da competitividade do setor produtivo;
IV - contribuir nos trabalhos de gerenciamento de contratos, sistemas de custos e outros aspectos relacionados ao planejamento e acompanhamento de projetos;
V - auxiliar e acompanhar a participação institucional em atividades que resultem em promoção e divulgação do Instituto;
VI - auxiliar na elaboração de plano de obras e serviços, acompanhando sua implementação e execução;
VII - auxiliar na elaboração e acompanhar a execução do orçamento-programa do Instituto;
VIII - participar na elaboração dos contratos de gestão;
IX - acompanhar a execução orçamentária de acordos, contratos e convênios;
X - opinar na solução de problemas internos e a respeito de assuntos administrativos;
XI - efetuar levantamento de fontes e origens de recursos no Brasil e no exterior, para atividades de cooperação técnica e gerencial;
XII - elaborar um plano de ação institucional voltado a cooperação técnica internacional, acompanhando sua implementação e avaliando resultados obtidos;
XIII - realizar estudos, emitir opiniões e desenvolver atividades que se caracterizam como assistência técnica ao planejamento, controle e avaliação das atividades do instituto; proceder a consolidação de relatórios e de propostas de reestruturação ou modernização das unidades do Instituto.

SEÇÃO II
Dos Centros do Pesquisa Tecnológica o Laboratórios de Controle da Qualidade

Artigo 23 - Os Centros de Pesquisa Tecnológica têm as seguintes atribuições;
I - estudar e desenvolver técnicas de processamento e conservação de alimentos de origem vegetal e animal;
II - estudar e desenvolver novos produtos alimentícios, bem como pesquisar o aproveitamento de resíduos e sub-produtos da indústria de alimentos;
III - estudar e desenvolver novos materiais e embalagens para alimentos;
IV - investigar métodos e técnicas de transformação e conservação de alimentos que envolvam processos biocatalíticos ou técnicas de manipulação genética;
V - realizar análises físicas, químicas, físico-químicas, bioquímicas, organolépticas, microbiológicas e de embalagens, em matérias-primas e alimentos processados para atendimento aos projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros;
VI - desenvolver, modificar ou otimizar metodologias analíticas aplicáveis à avaliação da qualidade de alimentos ou controle de qualidade de processos tecnológicos, aplicáveis tanto ao alimento como ás embalagens utilizadas no seu transporte e processamento;
VII - realizar estudos, visando colaborar com outros órgãos governamentais no estabelecimento de normas e padrões de qualidade e identidade para alimentos e embalagens; VIII - desenvolver e pesquisar métodos estatísticos aplicados no monitoramento da qualidade de processos, especificação de planos de amostragem e avaliação da qualidade de lotes ou partidas;
IX - avaliar e monitorar a presença de substâncias tóxicas em alimentos, de origem biológica ou química, bem como pesquisar métodos para otimizar a sua detecção em matérias-primas e alimentos processados;
X - desenvolver, adaptar, otimizar e avaliar o desempenho de diferentes tipos de embalagens, aplicáveis ao mais seguro e eficiente acondicionamento de matérias-primas durante o seu transporte e armazenamento ou para o acondicionamento final do produto processado ou "in natura";
XI - estudar a fenomenologia de processos unitários e desenvolver ou adaptar diferentes tipos de equipamentos e instrumentação, destinados à melhoria das condições de processamento na indústria de alimentos;
XII - preparar anteprojetos, visando a implantação de unidades agro-industrial, incluindo aspectos técnico-econômicos e de mercado;
XIII - pesquisar os impactos sócio-econômicos de novas tecnologias na área de alimentos;
XIV - propiciar assistência técnica, bem como prestar serviços a outras instituições de pesquisa ou ensino e à iniciativa privada;
XV - pesquisar e desenvolver técnicas visando assegurar o armazenamento de matérias-primas sob condições seguras e econômicas, minimizando perdas por deteriorações de origem biológica ou outros tipos:
XVI - desenvolver estudos visando otimizar as condições de manuseio e armazenamento de matérias-primas de origem vegetal, enfatizando o conhecimento da fisiologia pós-colheita destes alimentos;
XVII - pesquisar, coletar e manter um acervo de informações econômicas relativas à industrialização de alimentos;
XVIII - pesquisar as formas de incorporação de tecnologias ou da inovação tecnológica nos vários setores da indústria de alimentos;
XIX - elaborar e ministrar cursos intensivos aplicados, de interesse em particular à atualização de profissionais do setor produtivo do segmento agroindustrial de alimentos;
XX - proporcionar treinamento ou colaborar com instituições de ensino ou formação profissional, de nível superior ou profissionalizante, técnico, de graduação ou pós-graduação, visando a formação de especialistas em alimentos;
XXI - planejar, orientar, implementar e acompanhar as atividades envolvendo a busca e a transferência de informações técnicas relacionadas à tecnologia de alimentos;
XXII - planejar e coordenar as atividades envolvendo aquisição de livros e outras publicações, a edição de textos e demais atividades voltadas para a disseminação de conhecimentos técnicos-científicos;
XXIII - desenvolver estudos econômicos e mercadológicos, visando avaliar aspectos de produção e potencial de industrialização de matérias-primas de origem animal e vegetal.
Artigo 24 - Os Laboratórios de Controle de Qualidade têm as seguintes atribuições:
I - apoiar os Centros de Pesquisa Tecnológica na execução de projetos de pesquisa e na realização de serviços;
II - colaborar com os Centros de Pesquisa Tecnológica no cumprimento de suas atribuições;
III - realizar análises específicas, dentro do seu âmbito de atuação técnica. em matérias-primas e alimentos processados para atendimento de projetos de pesquisa ou por solicitação de terceiros;
IV - desenvolver, modificar ou otimizar metodologias analíticas aplicáveis a avaliação da qualidade de matérias primas, insumo e alimentos processados;
V - realizar estudos, visando colaborar com outros órgãos governamentais no estabelecimento de normas e padrões de qualidade e identidade para alimentos.

SEÇÃO III
Da Seção da Desenvolvimento a Capacitação Profissional

Artigo 25 - A Seção de Desenvolvimento e Capacitação Profissional tem as seguintes atribuições:
I - acompanhar a execução de cursos de especialização, bem como o programa de estágios;
II - controlar a preparação de relatórios de cursos de atualização e de estágios de treinamento, mantendo organizada essa documentação;
III - expedir certificados, atestados e outros documentos relacionados ao programa de cursos e estágios;
IV - acompanhar todo o processo de treinamento de pessoal de apoio e administrativo;
V - manter um arquivo documentário de todas as ações de treinamento engendradas:
VI - receber e orientar estagiários e bolsistas;
VII - gerenciar a demanda de organismos públicos ou da iniciativa privada, visando a concessão de bolsas de treinamento, e administrar a sua distribuição aos estagiários e treinandos;
VIII - dar observância ás atribuições previstas nas letras "a" e "d" do inciso I e nos incisos II, VI, VII, VIII, IX e X todos do artigo 7.º ao Decreto n.°13.242 de 12 de fevereiro de 1979.

SEÇÃO IV
Do Centro de Convivência Infantil

Artigo 26 - O Centro de Convivência Infantil tem as seguintes atribuições:
I - receber e cuidar das crianças, filhos ou dependentes legais de funcionários e de servidores, durante seus horários de trabalhos;
II - zelar pelo bem-estar das crianças atendidas;
III - orientar as famílias das crianças atendidas;
IV - garantir a participação das mães e pais das crianças atendidas, através de organizações especificas;
V - providenciar o atendimento da alimentação das crianças atendidas;
VI - zelar pela higiene da alimentação distribuída ás crianças, bem como do material e das dependências por elas utilizadas;
VII - elaborar e executar programas necessários ao desenvolvimento das crianças atendidas;

SEÇÃO V
Da Divisão de Administração

Artigo 27 - A Divisão de Administração do Instituto de Alimentos tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Comunicações Administrativas:
a) receber, registrar, classificar, autuar e controlar a distribuição de papéis e processos;
b) informar sobre a localização de papéis e processos;
c) expedir papéis e processos;
d) arquivar papéis e processos;
e) expedir certidões;
f) receber e expedir malotes, correspondências externa e volumes em geral;
II - por meio da Seção de Pessoal exercer as atribuições relacionadas nos artigos 11,12, 13, 14 e 15 do Decreto n.º 13.242, de 12 de fevereiro de 1979;
III - por meio da Seção de Material e Transportes: a) preparar expedientes referentes á aquisição de material ou á prestação de serviços;
b) elaborar contratos relativos á compra de materiais ou prestação de serviços;
c) controlar o estoque e a distribuição de material armazenado;
d) manter atualizado os registros de entradas e saídas e de valores dos materiais em estoque;
e) realizar balancetes mensais e inventários físicos e de valor do material estocado;
f) elaborar levantamento estatístico de consumo anual para orientar a elaboração do Orçamento-Programa;
g) elaborar relação de materiais considerados excedentes ou em desuso, de acordo com legislação especifica, encaminhando-a para decisão superior;
IV - por meio do Setor de Almoxarifado da Seção de Material e Transportes:
a) analisar a composição dos estoques com o objetivo de verificar sua correspondência ás necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo, máximo e ponto de pedido de materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição de seu estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas;
e) comunicar ao órgão responsável pela aquisição e ao órgão requisitante, os atrasos e outras irregularidades cometidas pelos fornecedores;
f) receber, conferir, guardar e distribuir os materiais adquiridos;
g) organizar e manter atualizado um cadastro de fornecedores de materiais e serviços;
h) colher informações de outros órgãos sobre a idoneidade das empresas para fins de cadastramento;
V - por meio do Setor de Administração de Subfrota da Seção de Material e Transportes:
a) manter cadastro dos veículos oficiais, registrando, com relação aos mesmos:
1 - marca, tipo e modelo;
2 -  número do chassi, do certificado de propriedade, da placa ou prefixos e do patrimônio:
3 - órgão detentor;
4 - preço de aquisição;
5 - despesas com reparação e manutenção:
b) manter cadastro dos veículos de servidores autorizados a prestar serviço público, mediante retribuição pecuniária;
c) manter cadastro dos veículos locados em caráter não eventual;
d) manter cadastro dos veiculos em convênio;
e) providenciar o seguro obrigatório de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e, se autorizado, o seguro geral:
f) elaborar estudos sobre:
1 - distribuição de veículos pelos órgão detentores e alteração das quantidades distribuidas;
2 - substituição de veículos oficiais;
g) verificar, periodicamente, o estado dos veículos oficiais, em convênio e locados;
h) efetuar ou providenciar a manutenção de veículos oficiais e, se for o caso, de veículos em convênio;
i) elaborar estudos sobre a distribuição dos veículos oficiais e em convênio pelos usuários;
j) guardar os veículos;
l) promover o emplacamento e o licenciamento;
m) elaborar escalas de serviço:
n) providenciar manutenção restrita, compreendendo especificamente:
1. reabastecimento, inclusive verificação dos níveis de óleos:
2. lubrificação, lavagem e limpeza;
3. cuidados com baterias, pneumáticos e acessórios:
4. pequenas reparações e ajustes;
o) executar serviços de transporte interno;
p) realizar o controle de uso e das condições do veículo, através de:
1 - registro de ocorrências;
2 - registro de saída e entrada;
3 - registro de quilometragem percorrida e combustível consumido:
4 - elaboração de relatórios e quadros estatísticos;
5 -preenchimento de impressos e fichas diversas;
6 - registro das ferramentas, acessórios sobressalentes e controle de substituição de peças e acessórios:
VI - por meio da Seção de Manutenção:
a) providenciar a execução dos serviços gerais de alvenaria, pintura, encanamentos e eletricidade, linhas telefônicas internas e reparos diversos, visando a boa conservação dos equipamentos, prédios e demais dependências do Instituto;
b) prever e requisitar os materiais necessários bem como a sua distribuição aos Setores encarregados da execução dos serviços;
c) controlar os gastos com os materiais de consumo destinados á Seção;
d) receber ordens de serviço e distribuí-las aos Setores encarregados das execuções diretas dos serviços solicitados;
e) colaborar com os outros órgãos, na manutenção de linhas gerais de vapor, água, eletricidade, esgoto e outros serviços afins;
VII - por meio do Setor de Oficinas da Seção de Manutenção:
a) executar os serviços destinados á instalação e conservação de equipamentos;
b) realizar serviços relacionados com reformas das instalações existentes no Instituto;
c) assistir as demais dependências do Instituto, executando os serviços que dependerem da Oficina:
d) executar os serviços de carpintaria necessários;
VIII - por meio do Setor de Eletricidade e Hidráulica da Seção de Manutenção:
a) zelar pela boa conservação das linhas de eletricidade em geral, abastecimento de água, esgoto, vapor, ar comprimido e linhas telefônicas internas;
b) providenciar novas instalações quando necessárias e autorizadas;
c) dar assistência aos aparelhos e demais instalações do Instituto, em problemas relacionados com hidráulica e eletricidade;
d) executar serviços de consertos em motores, bombas d água e em outros equipamentos
IX - por meio do Setor de Serviços Gerais da Seção de Manutenção:
a) executar serviços relacionados com conservação e construção de prédios e outras instalações, quando autorizadas;
b) providenciar a pintura e demais reparos necessários a boa conservação das diversas construções do Instituto;
c) cuidar do ajardinamento e da limpeza do parque do Instituto;
d) executar os serviços de reparos em cercas. aberturas de valetas. cargas e descargas de materiais em geral e outros semelhantes
X - por meio da Seção de Portaria e Limpeza:
a) prestar informações ao público;
b) manter a vigilância nos edifícios e instalações;
c) manter a limpeza de prédios, interna e externamente.
Artigo 28 - O Serviço de Finanças do Instituto de Tecnologia de Alimentos, tem as seguintes atribuições:
I - por meio da Seção de Orçamento e Custos:
a) elaborar a proposta orçamentária;
b) manter registros necessários á apuração de custos;
c) controlar a execução orçamentária segundo as normas estabelecidas;
II - por meio da Seção de Despesa:
a) elaborar a programação financeira da unidade de despesa;
b) verificar se foram atendidas as exigências legais e regulamentares para que as despesas possam ser empenhadas:
c) emitir empenhos e subempenhos;
d) atender as requisições de recursos financeiros:
e) examinar os documentos comprobatórios da despesa e providenciar os respectivos pagamentos dentro dos prazos estabelecidos, segundo a programação financeira;
f) proceder á tomada de contas de adiantamentos concedidos e de outras formas de entrega de recursos financeiros:
g) emitir cheques, ordens de pagamento e de transferência de fundos e outros documentos adotados para a realização dos pagamentos: 
h) manter registros necessários a demonstração da disponibilidade e dos recursos financeiros utilizados;
III - por meio do Setor de Receita:
a) providenciar a impressão e distribuição das guias de recolhimento;
b) controlar a distribuição e utilização das guias de recolhimento;
c) efetuar tomadas de contas dos responsáveis pelo recebimento de receitas, inclusive dos estabelecimentos bancários;
d) proceder a classificação da receita;
e) elaborar balancete mensal de arrecadação;
f) efetuar depósitos bancários;
g) preparar o expediente necessário a suplementação de dotações;
h) efetuar recebimentos e emissão das guias de recolhimento através dos órgãos dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária, quando localizadas pelos serviços, fornecimentos de bens ou multas geradoras de receita, realizadas lizadas através dos Fundos Especiais de Despesa.

CAPÍTULO .VI
Das Competências

SEÇÃO I
Do Diretor do Instituto

Artigo 29 - As competências do Diretor do Instituto são as previstas nos artigos 495, 502, 503 e 505 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.

Parágrafo único - Em relação á administração pessoal, as previstas nos artigos 27 e 29, do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.

SEÇÃO II
Dos Diretores de Divisão e de Serviço

Artigo 30 - As competências dos Diretores de Divisão e de Serviço ou órgão equivalente são as previstas no artigo 498 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, bem como, em relação a administração de pessoal, aquelas previstas no artigo 30 do Decreto n.° 13.242 de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 31 - Ao Diretor da Divisão de Administração compete, ainda, as previstas no artigo 499 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.
Artigo 32 - Aos dirigentes do Centro de Pesquisa Tecnológica compete também:
I - estabelecer entendimentos e contatos preliminares no sentido de viabilizar a contratação e execução de acordos, convênios e serviços com órgãos oficiais ou da iniciativa privada. do Brasil ou do exterior;
II - estabelecer, no âmbito da unidade que dirige, política de treinamento e de capacitação de recursos humanos;
III - divulgar e disseminar as atividades da unidade que dirige através de publicações, boletins, manuais técnicos e outros recursos de divulgação, de conformidade com as diretrizes do Instituto;
IV - propor o programa de cursos externos de treinamento e especialização oferecidos anualmente pela unidade:
V - organizar e supervisionar a implantação de bibliotecas setoriais ou outras modalidades de informação no âmbito da unidade que dirige, obedecidas as normas e sistemática de indexação, programação, organização e administração definidas no âmbito do Instituto;
VI - incentivar e disseminar a utilização de recursos de informática na unidade que dirige, obedecidas as normas e padronizações definidas pela Diretoria do Instituto e por outros órgãos competentes do Estado;
VII - adequar e compatibilizar as atividades de pesquisa e desenvolvimento da unidade ás prioridades definidas na programação geral do Instituto;
VIII - elaborar planos estratégicos de atuação dos Centros, submetendo-os á Diretoria do Instituto, para avaliação e aprovação;
IX - propor programas de pesquisa de eventos internos, de participação em eventos externos e de atendimento a estagiários e bolsistas, submetendo-os á apreciação da Diretoria do Instituto para avaliação e aprovação;
X - elaborar o orçamento dos centros e definir meios para captação de recursos orçamentários e extra-orçamentários, submetendo-os a Diretoria do Instituto para avaliação e aprovação;
XI - estabelecer. definidos os critérios para atuação, entendimentos no sentido de viabilizar contratos e serviços setoriais com órgãos oficiais ou da inciativa privada, submetendo-os a Diretoria do Instituto para avaliação e aprovação;
XII - definir prioridades para compra de equipamentos e outros materiais permanentes, material de consumo e serviços de terceiros.
Artigo 33 - Ao Diretor do Serviço de Finanças compete, ainda, as previstas no artigo 506 do Decreto n? 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.

SEÇÃO III
Dos Chefes de Seção a Encarregados da Sator

Artigo 34 - As competências dos Chefes de Seção são as previstas nos artigos 501 e 503 do Decreto n.° 1 1.138, de 3 de fevereiro de 1978. além daquelas em relação a administração de pessoal. estabelecidas pelo artigo 31 do Decreto n.° 13.242, de 12 de fevereiro de 1979.
Artigo 35 - Ao Chefe da Seção de Despesa compete, ainda, as previstas no artigo 507 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978. 
Artigo 36 - Aos Encarregados de Setor as competências previstas no parágrafo único do artigo 503 do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978.

CAPÌTULO .VII
Da Disposição Final

Artigo 37 - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando do revogadas as disposições em contrário e, em especial, os artigos 46. 47, 48, 49, 50 e 51 e. ainda, os artigos subseqüentes de 320 ao 365 inclusive todos do Decreto n.° 11.138, de 3 de fevereiro de 1978, bem como o Decreto n.° 24.713. de 7 de fevereiro de 1986.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de setembro de 1995.

DECRETO N. 40.301, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995

Reorganiza o Instituto de Tecnologia de Alimentos - ITAL, da Coordenadoria da Pesquisa Agropecuária, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento

Retificação do D.O. da 7-9-95
CAPÍTULO V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Diretoria do Instituto
Artigo 19 - O Conselho Diretor tem as seguintes atribuições:
Onde se lê: XII leia-se:
XI - propor ou opinar sobre qualquer proposta de alteração na organização.