DECRETO N. 40.300, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre transferência de cargos e funções atividades e dá providências correlatas
MÁRIO
COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e 55 da
Lei Complementar n. 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1.º - Ficam transferidos os cargos providos e as
funções-atividades preenchidas constantes do Anexo I.
Artigo 2.º - Ficam transferidos os cargos e as
funções-atividades vagos constantes do Anexo II.
Artigo 3.º - Ficam transferidos "ex-officio",
os cargos providos e as funções-atividades preenchidas
constantes do Anexo III.
Artigo 4.º - Ficam os
Secretários de Estado, autorizados a, mediante apostila,
proceder a retificação dos seguintes elementos
informativos constantes dos anexos a que aludem os artigos
anteriores:
I - nome do funcionário ou servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III
- situação do cargo, ou função-atividade
no que se refere ao seu provimento e preenchimento ou vacância,
mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 5.º - Fica excluída do Anexo I, que faz
parte integrante do Decreto n.º 28.125, de 20 de Janeiro de
1988, uma função-atividade de Servente, padrão
9-A, da Escala de Vencimentos I, do SQF-II do Quadro da Secretária
da Saúde, preenchida por MARIA DAS NEVES DANTAS DE SOUZA, R.G.
16.347.837, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretaria da
Agricultura.
Artigo 6.º - Fica excluído do
Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 28.125, de 20
de Janeiro de 1988, um cargo de Servente,padrão 7-A. da Escala
de Vencimentos I, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Agricultura,
vago em decorrência da transposição de VALDEMAR
NOLASCO CARVALHO, R.G. 2.677.697, transferido para o SQC-III do
Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 7.º -
Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto
n.º 29.756, de 16 de março de 1989, uma função-atividade
de Auxiliar de Serviços, Faixa I, da Escala de Vencimentos
Nivel Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação,
preenchida por IZABEL CANDIDO, R.G. n.º 11.069.591, transferida
para o SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo
8.º - Fica excluída do Anexo I, que faz parte
integrante do Decreto n.º 29.907 de 12 de maio de 1989, uma
função-atividade de Escriturário, Faixa I, da
Escala de Vencimentos Nível Médio, do SQF-II do Quadro
da Secretaria da Saúde, preenchida por CLÁUDIA
SILVÈRIO, R.G. n.º 19.589.622, transferida para o SQF-II
do Quadro da Secretaria da Educação.
Artigo 9.º
- Fica excluída do Anexo I, que faz parte integrante do
Decreto n.º 29.907, de 12 de maio de 1989, um cargo de
Escriturário. Faixa I, da Escala de Vencimentos Nível
Médio, do SQC-III do Quadro da Secretária da Educação,
provido por JUZENILDO ALBINO DA SILVA, R.G. n.º 13.446.392,
transferido para o SQC-III do Quadro da Secretaria da Saúde.
Artigo 10. - Fica excluída do Anexo I, que faz
parte integrante do Decreto n.º 31.175, de 5 de fevereiro de
1990, uma função-atividade de Auxiliar de Serviços,
Faixa 1, da Escala de Vencimentos Nível Básico, do
SQF-II do Quadro da Secretária da Justiça, preenchida
por ALBERTINA RAMOS PEREIRA, R.G. n.º 12.198.316, transferida
para o SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento.
Artigo 11. - Fica excluída do Anexo II, que faz
parte integrante do Decreto nº 31.175, de 5 de fevereiro de
1990, uma função-atividade de Auxiliar de Serviços
Faixa I, da Escala de Vencimentos Nível Básico, do
SQF-II do Quadro da Secretaria de Agricultura e Abastecimento,vaga em
decorrência da aposentadoria de AMÉLIA APPARECIDA FAVA,
R.G. n.º 7.242.332, transferida para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da justiça.
Artigo 12. - Fica excluída
do Anexo I, que faz parte integrante do Decreto n.º 35.014, de
25 de maio de 1992. uma função-atividade de Auxiliar de
Serviços, Faixa 6, da Escala de Vencimentos Nível
Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Educação,
preenchida por AMABILE MARINA REDONDARO DE OLIVEIRA, R.G. n.º
6.849.973, transferida para o SQF-II do Quadro da Secretária
da Saúde.
Artigo 13. - Fica excluída do
Anexo II, que faz parte integrante do Decreto n.º 35.014, de 25
de maio de 1992, uma função-atividade de Auxiliar de
Serviços, Faixa 6, da Escala de Vencimentos Nível
Básico, do SQF-II do Quadro da Secretaria da Saúde,
vaga em decorrência da dispensa de WANDER APARECIDO DO PRADO,
R.G. n.º 8.756.845, transferida para o SQF-II do Quadro da
Secretaria da Educação.
Artigo 14. - As
despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das dotações próprias
consignadas no orçamento vigente.
Artigo 15. - Este
decreto entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos na seguinte conformidade:
I - os
artigos 5.º e 6.º, a 21 de janeiro de 1988;
II -
o artigo 7.º, a 17 de março de 1989;
III - os
artigos 8.º e 9.º, a 13 de maio de 1989;
IV - os
artigos 10 e 11, a 6 de fevereiro de 1990 e
V - os artigos
12 e 13, a 26 de maio de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 6
de setembro de 1995
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona
Secretário da Administração e Modernização
do Serviço Público
Antonio Cabrera Mano Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Emerson
Kapaz
Secretário da Ciência, Tecnologia e
Desenvolvimento Econômico
Marcos Ribeiro de Mendonça
Secretário da Cultura
Teresa Roserley Neubauer da
Silva
Secretária da Educação
Antonio
Bragança Retto
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo
Expediente da Secretaria de Esportes e Turismo
Antonio Duarte
Nogueira Júnior
Secretário da Habitação
Fábio José Feldmann
Secretário do Meio
Ambiente
Marta Teresinha Godinho
Secretária da
Criança, Família e Bem-Estar Social
André
Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
José Afonso da Silva
Secretário da Segurança
Pública
Cláudio de Senna Frederico
Secretário
dos Transportes Metropolitanos
Walter Barelli
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Hugo Vinícius
Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos,
Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da
Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e
Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de
Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 6 de
setembro de 1995.
DECRETO N. 40.300, DE 6 DE SETEMBRO DE 1995
Dispõe sobre transferência de cargos e funções-atividades e da providências correlatas
Retificação
do D.O. da 7-9-05
No ANEXO III
a que se refere o artigo
3.º do Decreto n.º 40.300. de 6 de setembro de 1995.
leia-se como segue e não como constou: