DECRETO N. 40.291, DE 31 DE AGOSTO DE 1995

Altera dispositivo nos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE e dá outras providências

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando a Deliberação aprovada em reunião de 14 de julho de 1995, pelo Conselho de Curadores da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, nos termos da alínea "c" do inciso I, do artigo 9.º e do artigo 27 dos seus Estatutos,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 15 dos Estatutos da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados - SEADE, aprovado pelo Decreto n.º 13.161. de 19 de janeiro de 1979, com a redação dada pelo Decreto n.º 26.400, de 5 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação: "Artigo 15 - A Fundação será composta das seguintes Diretorias Adjuntas, subordinadas ao Diretor Executivo:
I - Produção de Dados;
II - Análise Sócio-Econômica;
III - Administrativa e Financeira

§ 1.º - Os Diretores Adjuntos serão designados pelo Governador, dentre os indicados em lista tríplice apresentada pelo Conselho de Curadores.

§ 2.º - O mandato dos Diretores Adjuntos será de 4 (quatro) anos, renovavel por uma só vez.

§ 3.º - Os Diretores Adjuntos deverão possuir nível universitário e contar com experiência administrativa e de pesquisa.".

Artigo 2.º - A Diretoria Adjunta de Análise Sócio-Econômica, alem das suas atuais atribuições, cumprirá as atribuições da extinta Diretoria Adjunta de Estudos Populacionais.
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 31 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 31 de agosto de 1995.