DECRETO N. 40.284, DE 22 DE AGOSTO DE 1995

Altera a subordinação da Seção de Controle de Declarações Públicas de Bens e de Variação Patrimonial, da Secretaria da justiça e da Defesa da Cidadania e dá providências correlatas

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - A Seção de Controle de Declarações Publicas de Bens e de Variação Patrimonial, da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania. criada pelo artigo 1.º do Decreto n.º 37.252. de 20 de agosto de 1993, junto ao Gabinete do Secretário, passa a subordinar-se a Divisao da Justiça daquela Secretaria.
Artigo 2.º - Fica acrescentado ao artigo 11 do Decreto n.° 28.253. de 14 de março de 1988, o inciso V com a seguinte redação:
"V - Seção de Controle de Declarações Públicas de Bens e de Variação Patrimonial.".
Artigo 3.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicagio, ficando revogado o inciso I, do artigo 2.º do Decreto n.º 37.252. de 20 de agosto de 1993.
Palacio dos Bandeirantes. 22 de agosto de 1995
MARIO COVAS
Belisário dos Santos Junior
Secretário da justiça e da Defesa da Cidadania
Robson Marinho
Secretário chefe da vcosta civil
Antonia Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestio Estratégica, aos 22 de agosto de 1995.