DECRETO N. 40.270, DE 15 DE AGOSTO DE 1995

Declara de utilidade pública, para fins ie instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos Bairros Vila Verde, de, Jardim Liderança, Vila Carmosina, Vila Klaunig, Cidade Líder, Jardim Real, jardim Real, Vila Regina, Vila Santana, Distritos de São Miguel Paulista e Itaquera, marca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, 

Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, para fins de instituição de servidão de passagem pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis abaixo caracterizados, constituindo 22 (vinte e dois) terrenos e respectivas benfeitorias, com área total de 1.354,65m² (mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e cinco decímetros quadrados), situados nos bairros Vila Verde, Jardim Liderança, Vila Carmosina, Vila Klaunig, Cidade Líder, Jardim Redil, Jardim Real, Vila Regina, Vila Santana, Distritos de São Miguel Paulista e Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 53 - Córrego Jacú, Faixa C, 1,3, 5, s/n.º - Item F, s/n.º - Item N, s/n.º - Item O, s/n.º - Item 4: ou a outro serviço público, imóveis esses que constam pertencer respectivamente a Mário Bastos Lemos, Antero Gomes Rodrigues (tendo como compromissário Antonio Carlos Sobrinho), Braz Trillo Gomes e Outros, Acumuladores Nife do Brasil S/A, Carlos de Azevedo Lopes, Igreja de Deus no Brasil, Quem de Direito, Preceliana Leal de Barros, Paschoal Artimundo, José Aparecido Melo, Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda.. Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda.. Vander Ferreira da Silva, Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda. (tendo como compromissário João Cardoso da Silva), Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda. (tendo como compromissário José Egídio Maria), Macário de Souza Fernandes, Fernando Reche Fernandes, José Pinto, Quem de Direito, Helena Maul. Antonio Lamberte, Centro Esportivo e Lanchonete Gilser Ltda., com as medidas, limites e confrontações mencionadas nas plantas SABESP n.ºs ECTT8I7-92 (Revisão 2). ECTT 1.245-92 (Revisão I), ECTT 1.259-92. ECTT 1.261-92, ECTT 1.289-92. ECTT 1.405-93. ECTT 1.419-93, ECTT 1.420-93, ECTT 1.428-93, ECTT 1.451-93, e respectivos memoriais descritivos constantes dos processos. a saber:
I - Propriedade N.º 1.728-37
Faixa de terra situada no Lote 39 da Quadra 22 do loteamento Vila Verde, Distrito de São Miguel Paulista. Município e Comarca de São Paulo, com frente para a Rua Flor do Japão e assim descrita: tem início no ponto "A", situado na testada do lote, distante aproximadamente 6,80m da divisa com o Lote 40, estando caracterizado na planta SABESP n.º ECTT I 289-92; daí, segue pela testada, rumo Leste, por uma distância de 2,00m, até o ponto "B"; dai, deflete à direita, rumo SW, por uma distância de 25,10m, confrontando com o remanescente, até o ponto "C"; daí, segue a direita, confrontando com o Lote "R" da Quadra 22, por uma distância de 2,30m, ati o ponto "D"; daí, segue à direita, rumo NE, confrontando com o remanescente, por uma distância de 20,00m, até o ponto "A", origem da presente descrição, encerrando o perímetro com área de 50.90m ² (cinquenta metros quadrados e noventa decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 205,50m ² (duzentos e cinco metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados).
II - Propriedade N.º 1.728-38
Faixa de terra situada no Lote "R" da Quadra 22 do loteamento Vila Verde, Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo, medindo: 1,80m de frente para a passagem da Rua Flor do Japão (antiga passagem 29); 13.70m no lado esquerdo (de quem da referida passagem olha o terreno). confrontando com o remanescente; 13.60m no lado direito. confrontando com o Lote "S"; 2,30m nos fundos, confrontando com o Lote 39, que consta pertencer a Mário Bastos Lemos, encerrando o perímetro com área de 27.64m ² (vinte e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 65,66m ² (sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros quadrados).
III - Propriedade N.º 1.728-39
Faixa de terra situada no Lote "P" da Quadra 22 do loteamento Vila Verde. Distrito de São Miguel Paulista, Município e Comarca de São Paulo e assim descrita: tem início no ponto "H". situado no alinhamento predial projetado (aproximado) da praça de retorno da passagem da Rua Flor do Japão (antiga Passagem 29), junto à divisa do Lote "O", estando caracterizado na planta SABESP n.º ECTT I 289-92: daí. segue com rumo SW, por uma distância de 0,90m. até o ponto "I", confrontando com o Lote "O"; dai. deflete à direita, rumo SW, por uma distância de 7,60m, até o ponto "J", confrontando com o remanescente: daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 2,00m, confrontando com a Rua Caio Alegre, até o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue, rumo NE. por uma distância de 5,60m, até o ponto "M", confrontando com o remanescente; daí, segue pelo alinhamento predial da praça de retorno da passagem da Rua Flor do Japão, por uma distância de 0.50m, até o ponto "N": daí, deflete a esquerda e segue pelo mesmo alinhamento predial da praça de retorno, por uma distância de 2,00m, até o ponto "H", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 14,40m ² (quatorze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
IV - Propriedade N.º 1.728-40 Faixa de terra situada no Jardim Liderança, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, dentro do imóvel do contribuinte municipal n.º 114.258.0006-7 e assim descrita: tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Lapena, distante aproximadamente 4,80m do canto do Prédio n.º 13-95 da referida rua; daí, segue pelo mesmo alinhamento, com AZ- 16º44'I6", por uma distância de 2,41m, até o ponto "B"; daí. segue com AZ - I40º49'43", por uma distância de 45,06m. até o ponto "C": daí, segue com AZ - 107º45'53", por uma distância de 19,77m, até o ponto "D"; daí, segue com AZ-42º43'49" e 36,56m. até o ponto "E", sendo que do ponto "A" ao "E" confrontou com o remanescente; daí, segue a direita, com AZ- I68º23'I9". por uma distância de 2,46m. confrontando com a Rua Alfredo Costa, até o ponto "F"; daí. segue com AZ - 222º43'49" e 36.40m, até o ponto "G"; daí. segue com AZ- 287º45'53". por uma distância de 21,64m, até o ponto "H"; daí, segue com AZ - 320º49'43", por uma distância de 44.30m, até o ponto "A", origem da presente descrição, sendo que do ponto "F" ao "A" confrontou com o remanescente, encerrando o perímetro com área de 203,76m ² (duzentos e três metros quadrados e setenta e seis decímetros quadrados).
V - Propriedade N.º 1.728-41
Faixa de terra de formato triangular, situada no imóvel n.º 31 da Rua Coração Confiante, na Vila Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Matricula n.º R.S/3.811 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo: 3,90m de frente para a Rua Coração Confiante (antiga Rua Particular); 2.90m no lado esquerdo (de quem da referida rua olha o imóvel), confrontando com os fundos do imóvel n.º 7 da Rua Crepúsculo de Outono; 5,00m no lado direito, confrontando com o remanescente, encerrando o perímetro com área de 5,64m ² (cinco metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 132,36m ² (cento e trinta e dois metros quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
VI - Propriedade N.º 1.728-42
Faixa de terra situada na Quadra 76 da Vila Klaunig, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º R.3/117.295 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Eng.º Vilares da Silva (antiga Rua "C"). distante aproximadamente 38,50m do alinhamento predial projetado da Rua Lagoa da Barra (antiga Rua 14). caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1 259-92: daí. segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Eng.º Vilares da Silva, rumo SE, por uma distância de 14.50m, até o ponto "B": daí. deflete à direita e segue, rumo SE. por uma distância de 47,32m, até o ponto "C", confrontando com o remanescente; daí, de 2 deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua 15. rumo SW, por uma distância de 1.40m. até o ponto "D": daí, deflete a direita e segue, rumo NW. por uma distância de 61,90m, até o ponto "A", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente, encerrando o perímetro com área de 98,30m² (noventa e oito metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 9.901.70m² (nove mil. novecentos e um metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
VII - Propriedade N? 1.728-43
Faixa de terra situada na Vila Klaunig, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "E", situado no alinhamento predial projetado da Rua Quinze, distante aproximadamente 17.80m do alinhamento predial projetado da Rua Isidoro de Lara, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT I 259-92: dai. segue rumo SE, por uma distância de 13.70m, até o ponto "F"; daí, segue rumo NE, por uma distância de 3.80m, até o ponto "G". confrontando do ponto "E" ao "G" com remanescente: daí. segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Isidoro de Lara, por uma distância de 10.20m. até o ponto "H"; daí, deflete à direita e continua no alinhamento predial acima referido. por uma distância de 0,80m, até o ponto "I"; daí, segue rumo NW, por uma distância de 5,70m, até o ponto "J": daí, segue rumo NW. por uma distância de 14.70m, até o ponto "L". confrontando do ponto "I" ao "L" com o remanescente: daí. deflete à direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Quinze, por uma distância de 2,02m, até o ponto "E", origem da presente descriminação, encerrando o perímetro com área de 43,03m² (quarenta e três metros quadrados e três decímetros quadrados).
VIII - Propriedade N.º 1.728-49
Faixa de terra situada no Lote 37 da Quadra 78 do loteamento Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente a Transcrição n.º 63.308 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "6", situado na lateral direita de quem da Rua Sebastião Ivo olha o imóvel, distante aproximadamente 28.20m da testada do imóvel e caracterizado na planta SABESP n.º ECTT I 428-93; daí. segue com AZ - 230º4I 08". por uma distância de 10,00m, até o ponto "7", confrontando com o remanescente; daí. segue com AZ - 317º 15'30", por uma distância de 1,40m. até o ponto "4". confrontando com o Lote 36: daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos, por uma distância de 10,00m. até o ponto "5"; daí, segue com AZ - 137º 15'30", por uma distância de 1,80m, até o ponto "6", origem da presente descrição, confrontando com o Lote 38 que consta pertencer a Paschoal Antimundo, encerrando o perímetro com área de 16,00m² (dezesseis metros quadrados) e restando a área remanescente de 284,00m² (duzentos e oitenta e quatro metros quadrados).
IX - Propriedade N.º 1.728-50
Faixa de terra situada no Lote 38 da Quadra 78 do loteamento Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 54-232 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem inicio no ponto "9". situado no alinhamento predial projetado da Rua Sebastião Ivo. junto à divisa do Lote 39. caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.428-93; daí. segue pelo alinhamento predial acima referido, por uma distância de 2,50m, até o ponto "10"; daí, segue com AZ - 317º27'07". por uma distância de 27,90m, até o ponto "I I"; daí, segue com AZ-230º4I'08", por uma distância de 7.70m. até o ponto "6", confrontando do ponto "10" ao "6" com o remanescente: daí. segue com AZ - 317º 15'30". por uma distância de 1,80m. até o ponto "5", confrontando com o Lote 37: daí. deflete à direita e segue pela divisa de fundos, por uma distância de 10,00m, até o ponto "8", confrontando com o Lote 15: daí, segue com AZ- I37ºI5'30", por uma distância de 30,00m, até o ponto "9", origem da presente descrição, confrontando com o Lote 39, encerrando o perímetro com área de 86,30m² (oitenta e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 213.70m² (duzentos e treze metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
X - Propriedade N.º 1.728-51
Faixa de terra situada no Lote 8 da Quadra 64 do loteamento Cidade Lider. Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matricula n.º R.2/47.035 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (de quem de frente olha o imóvel): 2.00m de frente para a Avenida Líder; 30,00m na lateral direita. confrontando com o Lote 7: 30.00m na lateral esquerda, confrontando com o remanescente: 1,40m nos fundos, confrontando com o Lote 24. encerrando o perímetro com área de 51,00m² (cinquenta e um metros quadrados) e restando ao remanescente uma área de 249.00m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados).
XI - Propriedade N.º 1.728-52
Faixa de terra situada no Lote 14 da Quadra 78 do loteamento Cidade Líder. Distrito de Itaquera. Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 18.357 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, medindo (de quem de frente olha o imóvel): 1,60m de frente para a Avenida Líder; 30,00m na lateral direita. confrontando com o Lote 13; 30.00m na lateral esquerda, confrontando com o remanescente: 1,80m nos fundos, confrontando com o Lote 37. encerrando o perímetro com área de 51,00m² (cinquenta e um metros quadrados) e restando ao remanescente uma área de 249,00m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados).
XII - Propriedade N.º 1.728-55
ÁREA I - Tem inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Serrana. junto à divisa com o Lote 24-A. caracterizado na planta SABESP n.º ECTT I 419-93; daí. segue pelo alinhamento predial acima descrito. por uma distância de 2.20m. até o ponto "B": daí, deflete à direita e segue, com AZ- 16º39'00". por uma distância de 4,13m. até o ponto "C". confrontando com o remanescente: daí. deflete à direita e segue pela lateral direita. de quem da Rua Serrana olha o imóvel. por uma distância de 3,50m. até o ponto "A", origem da presente descrição. confrontando com o Lote 24-A. encerrando o perímetro com área de 3,85m² (três metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 390.15m² (trezentos e noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
ÁREA 2 - Tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Serrana. junto à divisa com o Lote 24. caracterizado pela planta SABESP n.º ECTT 1.419-93: daí. segue pela lateral esquerda, de quem da Rua Serrana olha o imóvel, por uma distância de 3.50m. até o ponto "C". confrontando com o Lote 24; daí. segue com AZ- 11º33'36". por uma distância de 13.50m, até o ponto "D". confrontando tom o remanescente: daí. deflete à direita e segue pela lateral direita. por uma distância de 4.60, até o ponto "E". ponto este distante aproximadamente 11.20m da testada do imóvel, confrontando com o Lote 25: daí. segue com AZ - 194º 15'25". por uma distância de 12.60m, até o ponto A", origem da presente descrição. confrontando com o remanescente. encerrando o perímetro com área de 24,80m² (vinte e quatro metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
ÁREA 3 - Tem início no ponto "E". situado na lateral esquerda. de quem da Rua Serrana olha o imóvel, distante aproximadamente 11.20m da testada do imóvel. caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.419-93; daí. segue pela lateral acima descrita, por uma distância de 4.60m, até o ponto "D", confrontando com o Lote 24-A; daí, segue com AZ- Mº36'4I", por uma distância de 13,70m. até o ponto "F". confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita e segue pela lateral direita. por uma distância de 4.60m, até o ponto "G". ponto este distante aproximadamente 23,40m da testada do imóvel. confrontando com o Lote 25-A; daí. segue com AZ- 191º36'41", por uma distância de 13,70m, até o ponto "E", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente, encerrando o perímetro com área de 27,40m² (vinte e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 310.58m² (trezentos e dez metros quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).
ÁREA 4 - Tem início no ponto "G", situado na lateral esquerda, de quem da Rua Serrana olha o imóvel, distante aproximadamente 23.40m da testada do imóvel, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.419-93; daí, segue pela mesma lateral acima descrita, por uma distância de 4.60m, até o ponto "F", confrontando com o Lote 25; daí, segue com AZ - 11º36'41". por uma distância de 13.70m, até o ponto "H", confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita e segue pela lateral direita. por uma distância de 4.60m, até o ponto "I". ponto este situado a 35.40m da testada do imóvel, confrontando com o Lote 26; daí, segue com AZ - 191º36'41". por uma distância de 13.70m. até o ponto "G". origem da presente descrição. confrontando com o remanescente. encerrando o perímetro com área de 27,40m² (vinte e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 296,60m² (duzentos e noventa e seis metros quadrados e sessenta decímetros quadrados). Nesta descrição está contida uma área de 0.20m² (vinte decímetros quadrados), situada dentro da faixa "non aedificandi" (Lei Federal n.º 6.766-79 - artigo 4.º - inciso III) do Córrego Jacú.
ÁREA 5 - Tem início no ponto "I", situado na lateral esquerda, de quem da Rua Serrana olha o imóvel. distante aproximadamente 6,80m da testada do imóvel, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.419-93; daí, segue pela lateral acima descrita. por uma distância de 4.60m, até o ponto "H", confrontando com o Lote 25-A; daí. segue com AZ- 11º36'41", por uma distância de 10,50m. até o ponto "J"; daí. segue com AZ- 29º36'45". por uma distância de 2,10m, até o ponto "L". confrontando do ponto "H" ao "L" com o remanescente; daí, deflete à direita e segue pela lateral direita, por uma distância de 3,20m, até o ponto "M", ponto este distante aproximadamente 47,60m da testada do imóvel, confrontando com o Lote 27; daí, segue com AZ- I9Iº36'4I". por uma distância de 13.70m, até o ponto "I", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente, encerrando o perímetro com área de 26,30m² (vinte e seis metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 298,10m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados). Nesta descrição está contida uma área de 23.50m² (vinte e três metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situada dentro da faixa "non aedificandi"(Lei Federal n? 6.766-79 - artigo 4.º - inciso III) do Córrego Jacú.
ÁREA 6 - Tem início no ponto " I", situado no alinhamento predial projetado da Rua Serrana. distante aproximadamente 6,80m da divisa com o imóvel n.º 1.383. tendo ainda as coordenadas topográficas N - 7.394-842.765 e E - 350.623.656. obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M., caracterizada na planta SABESP n.º ECTT-1.420-93; daí. segue pelo alinhamento predial da Rua Serrana, por uma distância de 2,10m, até o ponto "2": daí. segue com AZ - 60º43'38", por uma distância de 57,10m. até o ponto "3"; daí. segue com AZ-47º22'09" e 26,10m. até o ponto "4". confrontando do ponto "2" ao "4" com o remanescente: daí, deflete à direita e segue pelo leito do Córrego Verde, sentido montante, por uma distância de 2.30m, até o ponto "5"; daí, segue com AZ - 227º22'09". por uma distância de 25,60m, até o ponto "6"; daí, segue com AZ - 240º43'38", por uma distância de 57.90m, até o ponto " I", origem da presente descrição, confrontando do ponto "5" ao " I" com o remanescente. Nesta descrição está contida uma área de 59.45m² (cinqüenta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados), situada dentro da faixa "non aedificandi" (Lei Federal n? 6.766-79 - artigo 4.º - inciso III) do Córrego Verde.
XIII - Propriedade N.º 1.728-56 Dentro da faixa "non aedificandi" (Lei Federal n.º 6.766-79 - artigo 4.º - inciso III) - Faixa de terra situada no terreno da Rua Serrana. na Cidade Líder, Distrito de Itaquera. Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula n.º R.1/133.534 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "M", situado na lateral esquerda de quem da Rua Serrana olha o imóvel, distante aproximadamente 47,60m da testada, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.419-93; daí, segue pela mesma lateral, por uma distância de 3,20m, até o ponto "L", confrontando com o Lote 26; daí, segue com AZ - 29º36'45", por uma distância de 2.80m, até o ponto "N". confrontando com o remanescente; daí. segue pelo leito do Córrego Jacú". sentido jusante,. por uma distância de 2,80m. até o ponto "O"; daí, segue com AZ - 209º36'45", por uma distância de 6,80m, até o ponto "M", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente, encenando o perímetro com área de 9.60m² (nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 534,90m² (quinhentos e trinta e quatro metros quadrados e noventa decímetros quadrados).
XIV - Propriedade N.º 1.728-58
Faixa de terra situada no Lote 24 da Quadra 64. do loteamento Cidade Líder. Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 18.357 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "I", situado na lateral esquerda de quem da Rua Sebastião Ivo olha o imóvel, distante aproximadamente 6,80m da testada, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.428-93: daí. segue pela lateral esquerda. com AZ-316º49'42", por uma distância de 23.20m, até o ponto "D". confrontando com o Lote 23: daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos, por uma distância de 1,40m, até o ponto "C". confrontando com o Lote 8: daí, segue com AZ- 137º03'09", por uma distância de 15,00m. até o ponto "J"; daí, segue com AZ- 146º54'17". por uma distância de 8.20m, até o ponto "I", origem da presente descrição. con- frontando do ponto "C" ao "I" com o remanescente, encerrando o perímetro com área de 26,74m² (vinte e seis metros quadrados e setenta e quatro decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 273.26m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
XV
- Propriedade N.º 1.728-59 Faixa de terra situada no Lote 23 da Quadra 64, do loteamento Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º ECTT 18.357 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "E", situado no alinhamento predial projetado da Rua Sebastião Ivo, junto à divisa com o Lote 24, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.428-93; daí segue pelo mesmo alinhamento predial, por uma distância de 1,60m, até o ponto "F"; daí segue com AZ- 325º57'33", por uma distância de 9.40m, até o ponto "G"; daí, segue com AZ - 326º54' 17". por uma distância de 9.30m, até o ponto "H", confrontando do ponto "F" ao "H" com o remanescente; daí, segue com AZ - 136º49'42", por uma distância de 18,60m, até o ponto "E", origem da presente descrição, confrontando com o Lote 24, encerrando o perímetro com área de 22,40m² (vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e restando a área remanescente de 277,60m² (duzentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
XVI - Propriedade N.º 1.728-60
Faixa de terra situada no imóvel s/n.º e 302/308 da Rua Paulo Lopes Leão, no Jardim Redil, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "D", localizado a aproximadamente 35,40m da testada do imóvel da referida rua; daí, segue com AZ- 61 º40'03", por uma distância de 15,50m, até o ponto "E": daí, segue com AZ - 60º41 '33", por uma distância de 4.35m. até o ponto " I", confrontando do ponto "D" ao " I" com o remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo SE, por uma distância de 2,02m, até o ponto "2", confrontando com o imóvel que consta pertencer a Fernando Reche Fernandes; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 240º41 '33", por uma distância de 4,45m, até o ponto "J": daí, segue com AZ - 241 º40'03", por uma distância de 15.30m, até o ponto "L", confrontando do ponto "2" ao "L" com o remanescente: daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma distância de 2,02m, até o ponto "D", origem da presente descrição, confrontando com o imóvel n.º 294 e 300 que consta pertencer a Justina Ferreira Reche, encerrando o perímetro com área de 39,60m² (trinta e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
XVII - Propriedade N.º 1.728-61
Faixa de terra situada no imóvel da Rua Paulo Lopes Leão, entre os n.ºs 308 e 334, no Jardim Real, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "F", localizado a aproximadamente 38.00m da testada do imóvel da referida rua; daí, segue rumo SE. por uma distância de 2.02m, até o ponto "I",confrontando com o imóvel que consta pertencer a José do Carmo; daí, deflete à direita, com AZ - 240º4I '33", por uma distância de 10,30m, até o ponto "2", confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita, rumo NW, por uma distância de 2,02m, até o ponto "I", confrontando com o imóvel que consta pertencer a Macário de Souza Fernandes; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 60º41 "33", por uma distância de 10,10m. até o ponto "F", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente e encerrando o perímetro com área   de 20,20m² (vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
XVIII - Propriedade N.º 1.728-62
Faixa de terra situada nos Lotes 41 e 42 da Quadra "K", na Vila Regina, Distrito de Itaquera. Município e Comarca de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "A", situado no alinhamento predial projetado da Rua Mariano Mora (antiga Rua Dona Regina Campanella Marietta), junto a divisa do imóvel n.º 371; daí, segue pelo antigo leito do Rio Jacú, por uma distância de 16,35m. até o ponto "B". confrontando ,7.50m com o imóvel de n.º 371 e 8,85m com "Quem de Direito" (antes Rio Jacú); daí, deflete à direita e segue, com AZ - 237º23'30". por uma distância de 15,70m, até o ponto "C", confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo NW, pelo alinhamento predial projetado da Rua Mariano Moro, por uma distância de 2.68m, até o ponto "A", origem da presente descrição e encerrando o perímetro com área de 33,28m² (trinta e tris metros quadrados e vinte e oito decímetros quadrados).
XIX - Propriedade N.º 1.728-63
Faixa de terra situada ao lado do imóvel n.º 371 da Rua Mariano Moro (antiga Dona Regina Campanella Marietta), entre o Rio Jacú e os fundos dos Lotes 41 e 42 da Quadra "K", na Vila Regina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto "D", localizado na divisa com o imóvel n.º 371. distante aproximadamente 7,50m, do alinhamento predial projetado da Rua Mariano Moro, tendo as coordenadas topográficas N - 7.396.947,965 e E - 351.258.459, obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.; daí, segue com AZ - 58º29'42", por uma distância de 31,45m, até o ponto "E", confrontando com o imóvel n? 371; daí. segue com AZ-52º24'0I", por uma distância de 8,11 m, até o ponto "F", confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita e segue pelo leito do Rio Jacú, sentido montante, por uma distância de 2,15m, até o ponto "G"; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 237º40'36", por uma distância de 11,20m, até o ponto "H"; daí, segue com AZ - 237º23'20", por uma distância de 20,30m, até o ponto "B", confrontando do ponto "G" ao "B" com o remanescente: daí, deflete à direita e segue pelo antigo leito do Rio Jacú, por uma distância de 8,75m, até o ponto "D". origem da presente descrição, confrontando com os Lotes 41 e 42 da Quadra "K" que consta pertencer a José Pinto, encerrando o perímetro com área de 73,29m² (setenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros quadrados).
XX - Propriedade N.º 1.728-64
Faixa de terra situada no imóvel n.º 143 da Rua Miguel Guimarães (antiga Capitão Manoel Ferreira Guimarães), na Vila Santana, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição n.º 69.247 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início no ponto denominado "5", situado no alinhamento predial projetado da Rua Miguel Guimarães, distante 4.97m da divisa com o imóvel n.º 171, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.405-93: daí, segue pelo citado alinhamento predial, por uma distância de 2.19m. até o ponto "6"; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 219º59'04", por uma distância de 8,46m, até o ponto "7", situado na lateral esquerda de quem entra no imóvel, confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita e segue acompanhando a lateral esquerda em direção aos fundos do imóvel, com AZ - 239º24'29", por uma distância de 7,44m, até o ponto "9", confrontando com terras de Antonio Lamberte; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 256º59'00", por uma distância de 13,64m. até o ponto "10"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ - 244º32'35". por uma distância de 17,84m, até o ponto " 11"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ - 197º27' 15", por uma distância de 5,19m, até o ponto "4", situado na divisa de fundos. confrontando do ponto "9" ao "4" com o remanescente: dai, deflete à direita e segue acompanhando a divisa de fundos, por uma distância de 2,00m, até o ponto "3", confrontando com terras do Centro Esportivo e Lanchonete Gilser Ltda.: daí. deflete à direita e segue, com AZ - 09º20'52", por uma distância de 4.63m, até o ponto "12"; daí, deflete à direita e segue, com AZ - 64º32'35", por uma distância de 18.98m, até o ponto "13"; daí. deflete à direita e segue, com AZ-76*59'00", por uma distância de 17.31m. até o ponto "14"; daí, deflete à esquerda e segue, com AZ - 39º59'04", por uma distância de 12,40m. até o ponto "5", origem da presente descrição, confrontando do ponto "3" ao "5" com o remanescente e encerrando o perímetro com área de 101,26m² (cento e um metros quadrados e vinte e seis decímetros quadrados).
XXI - Propriedade Nº 1.728-65
Faixa de terra situada no imóvel nº 115 da Rua Miguel Guimarães (antiga Rua Capitão Manoel Ferreira Guimarães), na Vila Santana. Distrito de Itaquera. Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição nº 133.457 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo. assim descrita: tem início no ponto denominado "7". situado na lateral direita de quem entra no imóvel. distante 7.76m da testada do imóvel, caracterizado na planta SABESP nº ECTT 1.405-93: daí segue rumo SE, por uma distância de 3,27m, até o ponto "8"; daí, deflete à direita e segue, rumo SW, por uma distância de 4.13m. até o ponto "9", situado na lateral direita, confrontando do ponto "7" ao "9" com o remanescente daí. deflete à direita e segue pela lateral direita. em direção à testada, por uma distância de 7.44m. até o ponto "7", origem da presente descrição. confrontando com terras de Helena Maul e encerrando o perímetro com área de 3,22m² (três metros quadrados e vinte e dois decímetros quadrados).
XXII - Propriedade Nº 1.728-70
Faixa de terra situada no imóvel nº 176 da Rua Rancho Queimado (antiga nº 166 da Rua Gentil de Moura, no lugar antigamente chamado Casa Pintada). Vila Santana, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula nº R.8/59.518 do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem inicio no ponto denominado " I". situado no alinhamento predial projetado da Rua Rancho Queimado. distante 42.00m da divisa com o imóvel nº 178, caracterizado na planta SABESP nº ECTT 1.405-93; daí, segue acompanhando o citado alinhamento predial, por uma distância de 2.00m, até o ponto "2": daí. deflete à direita e segue, com AZ - 61 º 14'22". por uma distância de 50,37m, até o ponto "3", situado na divisa de fundos. confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita e segue acompanhando a divisa de fundos, por uma distância de 2,00m, até o ponto "4". confrontando com terras de Helena Maul; daí. deflete à direita e segue, com AZ-241º 1422", por uma distância de 50,41m, até o ponto "I", origem da presente descrição, confrontando com o remanescente e encerrando o perímetro com área de 100.64m² (cem metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de instituição de servidão de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto, correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 ] de agosto de 1995.