DECRETO N. 40.270, DE 15 DE AGOSTO DE 1995
Declara de utilidade pública, para fins ie instituição de servidão de passagem, imóveis situados nos Bairros Vila Verde, de, Jardim Liderança, Vila Carmosina, Vila Klaunig, Cidade Líder, Jardim Real, jardim Real, Vila Regina, Vila Santana, Distritos de São Miguel Paulista e Itaquera, marca de São Paulo, necessários a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP
MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º, 6.º e 40 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei n.º 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública,
para fins de instituição de servidão de passagem
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP, por via amigável ou judicial, os imóveis
abaixo caracterizados, constituindo 22 (vinte e dois) terrenos e
respectivas benfeitorias, com área total de 1.354,65m²
(mil, trezentos e cinquenta e quatro metros quadrados e sessenta e
cinco decímetros quadrados), situados nos bairros Vila Verde,
Jardim Liderança, Vila Carmosina, Vila Klaunig, Cidade Líder,
Jardim Redil, Jardim Real, Vila Regina, Vila Santana, Distritos de
São Miguel Paulista e Itaquera, Município e Comarca de
São Paulo, necessários à Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo SABESP, para instituição
de servidão de passagem da rede coletora de esgotos, parte
integrante do Sistema de Esgotos Sanitários - Bacia 53 -
Córrego Jacú, Faixa C, 1,3, 5, s/n.º - Item F,
s/n.º - Item N, s/n.º - Item O, s/n.º - Item 4: ou a
outro serviço público, imóveis esses que constam
pertencer respectivamente a Mário Bastos Lemos, Antero Gomes
Rodrigues (tendo como compromissário Antonio Carlos Sobrinho),
Braz Trillo Gomes e Outros, Acumuladores Nife do Brasil S/A, Carlos
de Azevedo Lopes, Igreja de Deus no Brasil, Quem de Direito,
Preceliana Leal de Barros, Paschoal Artimundo, José Aparecido
Melo, Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda.. Indústria
Têxtil Tsuzuki Ltda.. Vander Ferreira da Silva, Indústria
Têxtil Tsuzuki Ltda. (tendo como compromissário João
Cardoso da Silva), Indústria Têxtil Tsuzuki Ltda. (tendo
como compromissário José Egídio Maria), Macário
de Souza Fernandes, Fernando Reche Fernandes, José Pinto, Quem
de Direito, Helena Maul. Antonio Lamberte, Centro Esportivo e
Lanchonete Gilser Ltda., com as medidas, limites e confrontações
mencionadas nas plantas SABESP n.ºs ECTT8I7-92 (Revisão
2). ECTT 1.245-92 (Revisão I), ECTT 1.259-92. ECTT 1.261-92,
ECTT 1.289-92. ECTT 1.405-93. ECTT 1.419-93, ECTT 1.420-93, ECTT
1.428-93, ECTT 1.451-93, e respectivos memoriais descritivos
constantes dos processos. a saber:
I - Propriedade N.º
1.728-37
Faixa de terra situada no Lote 39 da Quadra 22 do
loteamento Vila Verde, Distrito de São Miguel Paulista.
Município e Comarca de São Paulo, com frente para a Rua
Flor do Japão e assim descrita: tem início no ponto
"A", situado na testada do lote, distante aproximadamente
6,80m da divisa com o Lote 40, estando caracterizado na planta SABESP
n.º ECTT I 289-92; daí, segue pela testada, rumo Leste,
por uma distância de 2,00m, até o ponto "B";
dai, deflete à direita, rumo SW, por uma distância de
25,10m, confrontando com o remanescente, até o ponto "C";
daí, segue a direita, confrontando com o Lote "R" da
Quadra 22, por uma distância de 2,30m, ati o ponto "D";
daí, segue à direita, rumo NE, confrontando com o
remanescente, por uma distância de 20,00m, até o ponto
"A", origem da presente descrição, encerrando
o perímetro com área de 50.90m ² (cinquenta metros
quadrados e noventa decímetros quadrados) e restando a área
remanescente de 205,50m ² (duzentos e cinco metros quadrados e
cinquenta decímetros quadrados).
II - Propriedade
N.º 1.728-38
Faixa de terra situada no Lote "R" da
Quadra 22 do loteamento Vila Verde, Distrito de São Miguel
Paulista, Município e Comarca de São Paulo, medindo:
1,80m de frente para a passagem da Rua Flor do Japão (antiga
passagem 29); 13.70m no lado esquerdo (de quem da referida passagem
olha o terreno). confrontando com o remanescente; 13.60m no lado
direito. confrontando com o Lote "S"; 2,30m nos fundos,
confrontando com o Lote 39, que consta pertencer a Mário
Bastos Lemos, encerrando o perímetro com área de 27.64m
² (vinte e sete metros quadrados e sessenta e quatro decímetros
quadrados) e restando a área remanescente de 65,66m ²
(sessenta e cinco metros quadrados e sessenta e seis decímetros
quadrados).
III - Propriedade N.º 1.728-39
Faixa
de terra situada no Lote "P" da Quadra 22 do loteamento
Vila Verde. Distrito de São Miguel Paulista, Município
e Comarca de São Paulo e assim descrita: tem início no
ponto "H". situado no alinhamento predial projetado
(aproximado) da praça de retorno da passagem da Rua Flor do
Japão (antiga Passagem 29), junto à divisa do Lote "O",
estando caracterizado na planta SABESP n.º ECTT I 289-92: daí.
segue com rumo SW, por uma distância de 0,90m. até o
ponto "I", confrontando com o Lote "O"; dai.
deflete à direita, rumo SW, por uma distância de 7,60m,
até o ponto "J", confrontando com o remanescente:
daí, deflete à direita e segue, rumo NW, por uma
distância de 2,00m, confrontando com a Rua Caio Alegre, até
o ponto "L"; daí, deflete à direita e segue,
rumo NE. por uma distância de 5,60m, até o ponto "M",
confrontando com o remanescente; daí, segue pelo alinhamento
predial da praça de retorno da passagem da Rua Flor do Japão,
por uma distância de 0.50m, até o ponto "N":
daí, deflete a esquerda e segue pelo mesmo alinhamento predial
da praça de retorno, por uma distância de 2,00m, até
o ponto "H", origem da presente descrição e
encerrando o perímetro com área de 14,40m ²
(quatorze metros quadrados e quarenta decímetros quadrados).
IV - Propriedade N.º 1.728-40 Faixa de terra situada
no Jardim Liderança, Distrito de Itaquera, Município e
Comarca de São Paulo, dentro do imóvel do contribuinte
municipal n.º 114.258.0006-7 e assim descrita: tem início
no ponto "A", situado no alinhamento predial da Rua Lapena,
distante aproximadamente 4,80m do canto do Prédio n.º
13-95 da referida rua; daí, segue pelo mesmo alinhamento, com
AZ- 16º44'I6", por uma distância de 2,41m, até
o ponto "B"; daí. segue com AZ - I40º49'43",
por uma distância de 45,06m. até o ponto "C":
daí, segue com AZ - 107º45'53", por uma distância
de 19,77m, até o ponto "D"; daí, segue com
AZ-42º43'49" e 36,56m. até o ponto "E",
sendo que do ponto "A" ao "E" confrontou com o
remanescente; daí, segue a direita, com AZ- I68º23'I9".
por uma distância de 2,46m. confrontando com a Rua Alfredo
Costa, até o ponto "F"; daí. segue com AZ -
222º43'49" e 36.40m, até o ponto "G"; daí.
segue com AZ- 287º45'53". por uma distância de
21,64m, até o ponto "H"; daí, segue com AZ -
320º49'43", por uma distância de 44.30m, até o
ponto "A", origem da presente descrição,
sendo que do ponto "F" ao "A" confrontou com o
remanescente, encerrando o perímetro com área de
203,76m ² (duzentos e três metros quadrados e setenta e
seis decímetros quadrados).
V - Propriedade N.º
1.728-41
Faixa de terra de formato triangular, situada no imóvel
n.º 31 da Rua Coração Confiante, na Vila
Carmosina, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São
Paulo, pertencente a Matricula n.º R.S/3.811 do 9.º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,
medindo: 3,90m de frente para a Rua Coração Confiante
(antiga Rua Particular); 2.90m no lado esquerdo (de quem da referida
rua olha o imóvel), confrontando com os fundos do imóvel
n.º 7 da Rua Crepúsculo de Outono; 5,00m no lado direito,
confrontando com o remanescente, encerrando o perímetro com
área de 5,64m ² (cinco metros quadrados e sessenta e
quatro decímetros quadrados) e restando a área
remanescente de 132,36m ² (cento e trinta e dois metros
quadrados e trinta e seis decímetros quadrados).
VI -
Propriedade N.º 1.728-42
Faixa de terra situada na Quadra 76
da Vila Klaunig, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de
São Paulo, pertencente à Matricula n.º R.3/117.295
do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo, assim descrita: tem início no ponto "A",
situado no alinhamento predial projetado da Rua Eng.º Vilares da
Silva (antiga Rua "C"). distante aproximadamente 38,50m do
alinhamento predial projetado da Rua Lagoa da Barra (antiga Rua 14).
caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1 259-92: daí.
segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Eng.º Vilares da
Silva, rumo SE, por uma distância de 14.50m, até o ponto
"B": daí. deflete à direita e segue, rumo SE.
por uma distância de 47,32m, até o ponto "C",
confrontando com o remanescente; daí, de 2 deflete à
direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua 15. rumo
SW, por uma distância de 1.40m. até o ponto "D":
daí, deflete a direita e segue, rumo NW. por uma distância
de 61,90m, até o ponto "A", origem da presente
descrição, confrontando com o remanescente, encerrando
o perímetro com área de 98,30m² (noventa e oito
metros quadrados e trinta decímetros quadrados) e restando a
área remanescente de 9.901.70m² (nove mil. novecentos e
um metros quadrados e setenta decímetros quadrados).
VII
- Propriedade N? 1.728-43
Faixa de terra situada na Vila
Klaunig, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São
Paulo, assim descrita: tem início no ponto "E",
situado no alinhamento predial projetado da Rua Quinze, distante
aproximadamente 17.80m do alinhamento predial projetado da Rua
Isidoro de Lara, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT I
259-92: dai. segue rumo SE, por uma distância de 13.70m, até
o ponto "F"; daí, segue rumo NE, por uma distância
de 3.80m, até o ponto "G". confrontando do ponto "E"
ao "G" com remanescente: daí. segue pelo alinhamento
predial projetado da Rua Isidoro de Lara, por uma distância de
10.20m. até o ponto "H"; daí, deflete à
direita e continua no alinhamento predial acima referido. por uma
distância de 0,80m, até o ponto "I"; daí,
segue rumo NW, por uma distância de 5,70m, até o ponto
"J": daí, segue rumo NW. por uma distância de
14.70m, até o ponto "L". confrontando do ponto "I"
ao "L" com o remanescente: daí. deflete à
direita e segue pelo alinhamento predial projetado da Rua Quinze, por
uma distância de 2,02m, até o ponto "E",
origem da presente descriminação, encerrando o
perímetro com área de 43,03m² (quarenta e três
metros quadrados e três decímetros quadrados).
VIII
- Propriedade N.º 1.728-49
Faixa de terra situada no
Lote 37 da Quadra 78 do loteamento Cidade Líder, Distrito de
Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente
a Transcrição n.º 63.308 do 9.º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita:
tem início no ponto "6", situado na lateral direita
de quem da Rua Sebastião Ivo olha o imóvel, distante
aproximadamente 28.20m da testada do imóvel e caracterizado na
planta SABESP n.º ECTT I 428-93; daí. segue com AZ -
230º4I 08". por uma distância de 10,00m, até o
ponto "7", confrontando com o remanescente; daí.
segue com AZ - 317º 15'30", por uma distância de
1,40m. até o ponto "4". confrontando com o Lote 36:
daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos,
por uma distância de 10,00m. até o ponto "5";
daí, segue com AZ - 137º 15'30", por uma distância
de 1,80m, até o ponto "6", origem da presente
descrição, confrontando com o Lote 38 que consta
pertencer a Paschoal Antimundo, encerrando o perímetro com
área de 16,00m² (dezesseis metros quadrados) e restando a
área remanescente de 284,00m² (duzentos e oitenta e
quatro metros quadrados).
IX - Propriedade N.º
1.728-50
Faixa de terra situada no Lote 38 da Quadra 78 do
loteamento Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município
e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição
n.º 54-232 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis
de São Paulo, assim descrita: tem inicio no ponto "9".
situado no alinhamento predial projetado da Rua Sebastião Ivo.
junto à divisa do Lote 39. caracterizado na planta SABESP n.º
ECTT 1.428-93; daí. segue pelo alinhamento predial acima
referido, por uma distância de 2,50m, até o ponto "10";
daí, segue com AZ - 317º27'07". por uma distância
de 27,90m, até o ponto "I I"; daí, segue com
AZ-230º4I'08", por uma distância de 7.70m. até
o ponto "6", confrontando do ponto "10" ao "6"
com o remanescente: daí. segue com AZ - 317º 15'30".
por uma distância de 1,80m. até o ponto "5",
confrontando com o Lote 37: daí. deflete à direita e
segue pela divisa de fundos, por uma distância de 10,00m, até
o ponto "8", confrontando com o Lote 15: daí, segue
com AZ- I37ºI5'30", por uma distância de 30,00m, até
o ponto "9", origem da presente descrição,
confrontando com o Lote 39, encerrando o perímetro com área
de 86,30m² (oitenta e seis metros quadrados e trinta decímetros
quadrados) e restando a área remanescente de 213.70m²
(duzentos e treze metros quadrados e setenta decímetros
quadrados).
X - Propriedade N.º 1.728-51
Faixa de
terra situada no Lote 8 da Quadra 64 do loteamento Cidade Lider.
Distrito de Itaquera, Município e Comarca de São Paulo,
pertencente à Matricula n.º R.2/47.035 do 9.º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,
medindo (de quem de frente olha o imóvel): 2.00m de frente
para a Avenida Líder; 30,00m na lateral direita. confrontando
com o Lote 7: 30.00m na lateral esquerda, confrontando com o
remanescente: 1,40m nos fundos, confrontando com o Lote 24.
encerrando o perímetro com área de 51,00m²
(cinquenta e um metros quadrados) e restando ao remanescente uma área
de 249.00m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados).
XI
- Propriedade N.º 1.728-52
Faixa de terra situada no
Lote 14 da Quadra 78 do loteamento Cidade Líder. Distrito de
Itaquera. Município e Comarca de São Paulo, pertencente
à Transcrição n.º 18.357 do 9.º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,
medindo (de quem de frente olha o imóvel): 1,60m de frente
para a Avenida Líder; 30,00m na lateral direita. confrontando
com o Lote 13; 30.00m na lateral esquerda, confrontando com o
remanescente: 1,80m nos fundos, confrontando com o Lote 37.
encerrando o perímetro com área de 51,00m²
(cinquenta e um metros quadrados) e restando ao remanescente uma área
de 249,00m² (duzentos e quarenta e nove metros quadrados).
XII
- Propriedade N.º 1.728-55
ÁREA I - Tem
inicio no ponto "A", situado no alinhamento predial
projetado da Rua Serrana. junto à divisa com o Lote 24-A.
caracterizado na planta SABESP n.º ECTT I 419-93; daí.
segue pelo alinhamento predial acima descrito. por uma distância
de 2.20m. até o ponto "B": daí, deflete à
direita e segue, com AZ- 16º39'00". por uma distância
de 4,13m. até o ponto "C". confrontando com o
remanescente: daí. deflete à direita e segue pela
lateral direita. de quem da Rua Serrana olha o imóvel. por uma
distância de 3,50m. até o ponto "A", origem da
presente descrição. confrontando com o Lote 24-A.
encerrando o perímetro com área de 3,85m² (três
metros quadrados e oitenta e cinco decímetros quadrados) e
restando a área remanescente de 390.15m² (trezentos e
noventa metros quadrados e quinze decímetros quadrados).
ÁREA
2 - Tem início no ponto "A", situado no alinhamento
predial projetado da Rua Serrana. junto à divisa com o Lote
24. caracterizado pela planta SABESP n.º ECTT 1.419-93: daí.
segue pela lateral esquerda, de quem da Rua Serrana olha o imóvel,
por uma distância de 3.50m. até o ponto "C".
confrontando com o Lote 24; daí. segue com AZ- 11º33'36".
por uma distância de 13.50m, até o ponto "D".
confrontando tom o remanescente: daí. deflete à direita
e segue pela lateral direita. por uma distância de 4.60, até
o ponto "E". ponto este distante aproximadamente 11.20m da
testada do imóvel, confrontando com o Lote 25: daí.
segue com AZ - 194º 15'25". por uma distância de
12.60m, até o ponto A", origem da presente descrição.
confrontando com o remanescente. encerrando o perímetro com
área de 24,80m² (vinte e quatro metros quadrados e
oitenta decímetros quadrados).
ÁREA 3 - Tem início
no ponto "E". situado na lateral esquerda. de quem da Rua
Serrana olha o imóvel, distante aproximadamente 11.20m da
testada do imóvel. caracterizado na planta SABESP n.º
ECTT 1.419-93; daí. segue pela lateral acima descrita, por uma
distância de 4.60m, até o ponto "D",
confrontando com o Lote 24-A; daí, segue com AZ- Mº36'4I",
por uma distância de 13,70m. até o ponto "F".
confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita
e segue pela lateral direita. por uma distância de 4.60m, até
o ponto "G". ponto este distante aproximadamente 23,40m da
testada do imóvel. confrontando com o Lote 25-A; daí.
segue com AZ- 191º36'41", por uma distância de
13,70m, até o ponto "E", origem da presente
descrição, confrontando com o remanescente, encerrando
o perímetro com área de 27,40m² (vinte e sete
metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e restando a
área remanescente de 310.58m² (trezentos e dez metros
quadrados e cinqüenta e oito decímetros quadrados).
ÁREA
4 - Tem início no ponto "G", situado na lateral
esquerda, de quem da Rua Serrana olha o imóvel, distante
aproximadamente 23.40m da testada do imóvel, caracterizado na
planta SABESP n.º ECTT 1.419-93; daí, segue pela mesma
lateral acima descrita, por uma distância de 4.60m, até
o ponto "F", confrontando com o Lote 25; daí, segue
com AZ - 11º36'41". por uma distância de 13.70m, até
o ponto "H", confrontando com o remanescente; daí,
deflete à direita e segue pela lateral direita. por uma
distância de 4.60m, até o ponto "I". ponto
este situado a 35.40m da testada do imóvel, confrontando com o
Lote 26; daí, segue com AZ - 191º36'41". por uma
distância de 13.70m. até o ponto "G". origem
da presente descrição. confrontando com o remanescente.
encerrando o perímetro com área de 27,40m² (vinte
e sete metros quadrados e quarenta decímetros quadrados) e
restando a área remanescente de 296,60m² (duzentos e
noventa e seis metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados). Nesta descrição está contida uma
área de 0.20m² (vinte decímetros quadrados),
situada dentro da faixa "non aedificandi" (Lei Federal n.º
6.766-79 - artigo 4.º - inciso III) do Córrego Jacú.
ÁREA 5 - Tem início no ponto "I", situado
na lateral esquerda, de quem da Rua Serrana olha o imóvel.
distante aproximadamente 6,80m da testada do imóvel,
caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.419-93; daí,
segue pela lateral acima descrita. por uma distância de 4.60m,
até o ponto "H", confrontando com o Lote 25-A; daí.
segue com AZ- 11º36'41", por uma distância de 10,50m.
até o ponto "J"; daí. segue com AZ-
29º36'45". por uma distância de 2,10m, até o
ponto "L". confrontando do ponto "H" ao "L"
com o remanescente; daí, deflete à direita e segue pela
lateral direita, por uma distância de 3,20m, até o ponto
"M", ponto este distante aproximadamente 47,60m da testada
do imóvel, confrontando com o Lote 27; daí, segue com
AZ- I9Iº36'4I". por uma distância de 13.70m, até
o ponto "I", origem da presente descrição,
confrontando com o remanescente, encerrando o perímetro com
área de 26,30m² (vinte e seis metros quadrados e trinta
decímetros quadrados) e restando a área remanescente de
298,10m² (duzentos e noventa e oito metros quadrados e dez
decímetros quadrados). Nesta descrição está
contida uma área de 23.50m² (vinte e três metros
quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), situada
dentro da faixa "non aedificandi"(Lei Federal n? 6.766-79 -
artigo 4.º - inciso III) do Córrego Jacú.
ÁREA
6 - Tem início no ponto " I", situado no alinhamento
predial projetado da Rua Serrana. distante aproximadamente 6,80m da
divisa com o imóvel n.º 1.383. tendo ainda as coordenadas
topográficas N - 7.394-842.765 e E - 350.623.656. obtidas
analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M., caracterizada na planta
SABESP n.º ECTT-1.420-93; daí. segue pelo alinhamento
predial da Rua Serrana, por uma distância de 2,10m, até
o ponto "2": daí. segue com AZ - 60º43'38",
por uma distância de 57,10m. até o ponto "3";
daí. segue com AZ-47º22'09" e 26,10m. até o
ponto "4". confrontando do ponto "2" ao "4"
com o remanescente: daí, deflete à direita e segue pelo
leito do Córrego Verde, sentido montante, por uma distância
de 2.30m, até o ponto "5"; daí, segue com AZ
- 227º22'09". por uma distância de 25,60m, até
o ponto "6"; daí, segue com AZ - 240º43'38",
por uma distância de 57.90m, até o ponto " I",
origem da presente descrição, confrontando do ponto "5"
ao " I" com o remanescente. Nesta descrição
está contida uma área de 59.45m² (cinqüenta e
nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros
quadrados), situada dentro da faixa "non aedificandi" (Lei
Federal n? 6.766-79 - artigo 4.º - inciso III) do Córrego
Verde.
XIII - Propriedade N.º 1.728-56 Dentro da
faixa "non aedificandi" (Lei Federal n.º 6.766-79 -
artigo 4.º - inciso III) - Faixa de terra situada no terreno da
Rua Serrana. na Cidade Líder, Distrito de Itaquera. Município
e Comarca de São Paulo, pertencente à Matrícula
n.º R.1/133.534 do 9.º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início
no ponto "M", situado na lateral esquerda de quem da Rua
Serrana olha o imóvel, distante aproximadamente 47,60m da
testada, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.419-93; daí,
segue pela mesma lateral, por uma distância de 3,20m, até
o ponto "L", confrontando com o Lote 26; daí, segue
com AZ - 29º36'45", por uma distância de 2.80m, até
o ponto "N". confrontando com o remanescente; daí.
segue pelo leito do Córrego Jacú". sentido
jusante,. por uma distância de 2,80m. até o ponto "O";
daí, segue com AZ - 209º36'45", por uma distância
de 6,80m, até o ponto "M", origem da presente
descrição, confrontando com o remanescente, encenando o
perímetro com área de 9.60m² (nove metros
quadrados e sessenta decímetros quadrados) e restando a área
remanescente de 534,90m² (quinhentos e trinta e quatro metros
quadrados e noventa decímetros quadrados).
XIV -
Propriedade N.º 1.728-58
Faixa de terra situada no Lote 24
da Quadra 64. do loteamento Cidade Líder. Distrito de
Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente
à Transcrição n.º 18.357 do 9.º
Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo,
assim descrita: tem início no ponto "I", situado na
lateral esquerda de quem da Rua Sebastião Ivo olha o imóvel,
distante aproximadamente 6,80m da testada, caracterizado na planta
SABESP n.º ECTT-1.428-93: daí. segue pela lateral
esquerda. com AZ-316º49'42", por uma distância de
23.20m, até o ponto "D". confrontando com o Lote 23:
daí, deflete à direita e segue pela divisa de fundos,
por uma distância de 1,40m, até o ponto "C".
confrontando com o Lote 8: daí, segue com AZ- 137º03'09",
por uma distância de 15,00m. até o ponto "J";
daí, segue com AZ- 146º54'17". por uma distância
de 8.20m, até o ponto "I", origem da presente
descrição. con- frontando do ponto "C" ao "I"
com o remanescente, encerrando o perímetro com área de
26,74m² (vinte e seis metros quadrados e setenta e quatro
decímetros quadrados) e restando a área remanescente de
273.26m² (duzentos e setenta e três metros quadrados e
vinte e seis decímetros quadrados).
XV - Propriedade
N.º 1.728-59 Faixa de terra situada no Lote 23 da Quadra 64, do
loteamento Cidade Líder, Distrito de Itaquera, Município
e Comarca de São Paulo, pertencente à Transcrição
n.º ECTT 18.357 do 9.º Cartório de Registro de
Imóveis de São Paulo, assim descrita: tem início
no ponto "E", situado no alinhamento predial projetado da
Rua Sebastião Ivo, junto à divisa com o Lote 24,
caracterizado na planta SABESP n.º ECTT-1.428-93; daí
segue pelo mesmo alinhamento predial, por uma distância de
1,60m, até o ponto "F"; daí segue com AZ-
325º57'33", por uma distância de 9.40m, até o
ponto "G"; daí, segue com AZ - 326º54' 17".
por uma distância de 9.30m, até o ponto "H",
confrontando do ponto "F" ao "H" com o
remanescente; daí, segue com AZ - 136º49'42", por
uma distância de 18,60m, até o ponto "E",
origem da presente descrição, confrontando com o Lote
24, encerrando o perímetro com área de 22,40m²
(vinte e dois metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados) e restando a área remanescente de 277,60m²
(duzentos e setenta e sete metros quadrados e sessenta decímetros
quadrados).
XVI - Propriedade N.º 1.728-60
Faixa
de terra situada no imóvel s/n.º e 302/308 da Rua Paulo
Lopes Leão, no Jardim Redil, Distrito de Itaquera, Município
e Comarca de São Paulo, assim descrita: tem início no
ponto "D", localizado a aproximadamente 35,40m da testada
do imóvel da referida rua; daí, segue com AZ- 61
º40'03", por uma distância de 15,50m, até o
ponto "E": daí, segue com AZ - 60º41 '33",
por uma distância de 4.35m. até o ponto " I",
confrontando do ponto "D" ao " I" com o
remanescente; daí, deflete à direita e segue, rumo SE,
por uma distância de 2,02m, até o ponto "2",
confrontando com o imóvel que consta pertencer a Fernando
Reche Fernandes; daí, deflete à direita e segue, com AZ
- 240º41 '33", por uma distância de 4,45m, até
o ponto "J": daí, segue com AZ - 241 º40'03",
por uma distância de 15.30m, até o ponto "L",
confrontando do ponto "2" ao "L" com o
remanescente: daí, deflete à direita e segue, rumo NW,
por uma distância de 2,02m, até o ponto "D",
origem da presente descrição, confrontando com o imóvel
n.º 294 e 300 que consta pertencer a Justina Ferreira Reche,
encerrando o perímetro com área de 39,60m² (trinta
e nove metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
XVII - Propriedade N.º 1.728-61
Faixa de terra
situada no imóvel da Rua Paulo Lopes Leão, entre os
n.ºs 308 e 334, no Jardim Real, Distrito de Itaquera, Município
e Comarca de São Paulo, assim descrita: tem início no
ponto "F", localizado a aproximadamente 38.00m da testada
do imóvel da referida rua; daí, segue rumo SE. por uma
distância de 2.02m, até o ponto "I",confrontando
com o imóvel que consta pertencer a José do Carmo; daí,
deflete à direita, com AZ - 240º4I '33", por uma
distância de 10,30m, até o ponto "2",
confrontando com o remanescente; daí, deflete à
direita, rumo NW, por uma distância de 2,02m, até o
ponto "I", confrontando com o imóvel que consta
pertencer a Macário de Souza Fernandes; daí, deflete à
direita e segue, com AZ - 60º41 "33", por uma
distância de 10,10m. até o ponto "F", origem
da presente descrição, confrontando com o remanescente
e encerrando o perímetro com área de 20,20m²
(vinte metros quadrados e vinte decímetros quadrados).
XVIII
- Propriedade N.º 1.728-62
Faixa de terra situada nos
Lotes 41 e 42 da Quadra "K", na Vila Regina, Distrito de
Itaquera. Município e Comarca de São Paulo, assim
descrita: tem início no ponto "A", situado no
alinhamento predial projetado da Rua Mariano Mora (antiga Rua Dona
Regina Campanella Marietta), junto a divisa do imóvel n.º
371; daí, segue pelo antigo leito do Rio Jacú, por uma
distância de 16,35m. até o ponto "B".
confrontando ,7.50m com o imóvel de n.º 371 e 8,85m com
"Quem de Direito" (antes Rio Jacú); daí,
deflete à direita e segue, com AZ - 237º23'30". por
uma distância de 15,70m, até o ponto "C",
confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita
e segue, rumo NW, pelo alinhamento predial projetado da Rua Mariano
Moro, por uma distância de 2.68m, até o ponto "A",
origem da presente descrição e encerrando o perímetro
com área de 33,28m² (trinta e tris metros quadrados e
vinte e oito decímetros quadrados).
XIX -
Propriedade N.º 1.728-63
Faixa de terra situada ao lado do
imóvel n.º 371 da Rua Mariano Moro (antiga Dona Regina
Campanella Marietta), entre o Rio Jacú e os fundos dos Lotes
41 e 42 da Quadra "K", na Vila Regina, Distrito de
Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, assim
descrita: tem início no ponto "D", localizado na
divisa com o imóvel n.º 371. distante aproximadamente
7,50m, do alinhamento predial projetado da Rua Mariano Moro, tendo as
coordenadas topográficas N - 7.396.947,965 e E - 351.258.459,
obtidas analiticamente e referidas ao Sistema U.T.M.; daí,
segue com AZ - 58º29'42", por uma distância de
31,45m, até o ponto "E", confrontando com o imóvel
n? 371; daí. segue com AZ-52º24'0I", por uma
distância de 8,11 m, até o ponto "F",
confrontando com o remanescente; daí, deflete à direita
e segue pelo leito do Rio Jacú, sentido montante, por uma
distância de 2,15m, até o ponto "G"; daí,
deflete à direita e segue, com AZ - 237º40'36", por
uma distância de 11,20m, até o ponto "H"; daí,
segue com AZ - 237º23'20", por uma distância de
20,30m, até o ponto "B", confrontando do ponto "G"
ao "B" com o remanescente: daí, deflete à
direita e segue pelo antigo leito do Rio Jacú, por uma
distância de 8,75m, até o ponto "D". origem da
presente descrição, confrontando com os Lotes 41 e 42
da Quadra "K" que consta pertencer a José Pinto,
encerrando o perímetro com área de 73,29m²
(setenta e três metros quadrados e vinte e nove decímetros
quadrados).
XX - Propriedade N.º 1.728-64
Faixa
de terra situada no imóvel n.º 143 da Rua Miguel
Guimarães (antiga Capitão Manoel Ferreira Guimarães),
na Vila Santana, Distrito de Itaquera, Município e Comarca de
São Paulo, pertencente à Transcrição n.º
69.247 do 9.º Cartório de Registro de Imóveis de
São Paulo, assim descrita: tem início no ponto
denominado "5", situado no alinhamento predial projetado da
Rua Miguel Guimarães, distante 4.97m da divisa com o imóvel
n.º 171, caracterizado na planta SABESP n.º ECTT 1.405-93:
daí, segue pelo citado alinhamento predial, por uma distância
de 2.19m. até o ponto "6"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ - 219º59'04", por uma distância
de 8,46m, até o ponto "7", situado na lateral
esquerda de quem entra no imóvel, confrontando com o
remanescente; daí, deflete à direita e segue
acompanhando a lateral esquerda em direção aos fundos
do imóvel, com AZ - 239º24'29", por uma distância
de 7,44m, até o ponto "9", confrontando com terras
de Antonio Lamberte; daí, deflete à direita e segue,
com AZ - 256º59'00", por uma distância de 13,64m. até
o ponto "10"; daí, deflete à esquerda e
segue, com AZ - 244º32'35". por uma distância de
17,84m, até o ponto " 11"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ - 197º27' 15", por uma distância
de 5,19m, até o ponto "4", situado na divisa de
fundos. confrontando do ponto "9" ao "4" com o
remanescente: dai, deflete à direita e segue acompanhando a
divisa de fundos, por uma distância de 2,00m, até o
ponto "3", confrontando com terras do Centro Esportivo e
Lanchonete Gilser Ltda.: daí. deflete à direita e
segue, com AZ - 09º20'52", por uma distância de
4.63m, até o ponto "12"; daí, deflete à
direita e segue, com AZ - 64º32'35", por uma distância
de 18.98m, até o ponto "13"; daí. deflete à
direita e segue, com AZ-76*59'00", por uma distância de
17.31m. até o ponto "14"; daí, deflete à
esquerda e segue, com AZ - 39º59'04", por uma distância
de 12,40m. até o ponto "5", origem da presente
descrição, confrontando do ponto "3" ao "5"
com o remanescente e encerrando o perímetro com área de
101,26m² (cento e um metros quadrados e vinte e seis decímetros
quadrados).
XXI - Propriedade Nº 1.728-65
Faixa
de terra situada no imóvel nº 115 da Rua Miguel Guimarães
(antiga Rua Capitão Manoel Ferreira Guimarães), na Vila
Santana. Distrito de Itaquera. Município e Comarca de São
Paulo, pertencente à Transcrição nº 133.457
do 9º Cartório de Registro de Imóveis de São
Paulo. assim descrita: tem início no ponto denominado "7".
situado na lateral direita de quem entra no imóvel. distante
7.76m da testada do imóvel, caracterizado na planta SABESP nº
ECTT 1.405-93: daí segue rumo SE, por uma distância de
3,27m, até o ponto "8"; daí, deflete à
direita e segue, rumo SW, por uma distância de 4.13m. até
o ponto "9", situado na lateral direita, confrontando do
ponto "7" ao "9" com o remanescente daí.
deflete à direita e segue pela lateral direita. em direção
à testada, por uma distância de 7.44m. até o
ponto "7", origem da presente descrição.
confrontando com terras de Helena Maul e encerrando o perímetro
com área de 3,22m² (três metros quadrados e vinte e
dois decímetros quadrados).
XXII - Propriedade Nº
1.728-70
Faixa de terra situada no imóvel nº 176 da
Rua Rancho Queimado (antiga nº 166 da Rua Gentil de Moura, no
lugar antigamente chamado Casa Pintada). Vila Santana, Distrito de
Itaquera, Município e Comarca de São Paulo, pertencente
à Matrícula nº R.8/59.518 do 9º Cartório
de Registro de Imóveis de São Paulo, assim descrita:
tem inicio no ponto denominado " I". situado no alinhamento
predial projetado da Rua Rancho Queimado. distante 42.00m da divisa
com o imóvel nº 178, caracterizado na planta SABESP nº
ECTT 1.405-93; daí, segue acompanhando o citado alinhamento
predial, por uma distância de 2.00m, até o ponto "2":
daí. deflete à direita e segue, com AZ - 61 º
14'22". por uma distância de 50,37m, até o ponto
"3", situado na divisa de fundos. confrontando com o
remanescente; daí, deflete à direita e segue
acompanhando a divisa de fundos, por uma distância de 2,00m,
até o ponto "4". confrontando com terras de Helena
Maul; daí. deflete à direita e segue, com AZ-241º
1422", por uma distância de 50,41m, até o ponto
"I", origem da presente descrição,
confrontando com o remanescente e encerrando o perímetro com
área de 100.64m² (cem metros quadrados e sessenta e
quatro decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica
a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência
no processo judicial de instituição de servidão
de passagem, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei
Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº
2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas
com a execução do presente decreto, correrão por
conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º -
Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de agosto de 1995
MÁRIO
COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário
de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, aos 15 ] de agosto de 1995.