DECRETO N. 40.269, DE 15 DE AGOSTO DE 1995

Dá nova redação a dispositivo que especifica do Decreto n.º 36.679, de 22 de abril de 1993, que dispõe sobre a Classificação Institucional da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras

MÀRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 233, de 28 de abril de 1970, e à vista do disposto na Lei n.º 7.750, de 31 de março de 1992, 

Decreta:
Artigo 1.º - A alinea "e", do inciso II, do artigo 1.º do Decreto n.º 36.679, de 22 de abril de 1993, incluída pelo Decreto n.º 37.635. de 8 de outubro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "e) Fundo Estadual de Saneamento - FESAN.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor a partir de 1.º Janeiro de 1996.
Palácio dos Bandeirantes,15 de agosto de 1995
MÀRIO COVAS
Andre Franco Montoro Filho Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 15 de agosto de 1995.