DECRETO N. 40.265, DE 11 DE AGOSTO DE 1995
Dá nova
redação a dispositivo que especifica do Decreto n.º
40.128, de 5 de junho de 1995, que dispõe sobre a
Classificação Institucional da Secretaria da Saúde
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais.
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 6.º do Decreto n.º 40.128,
de 5 de junho de 1995. passa a vigorar com a seguinte
redação: "Artigo 6.º - Este decreto entrará
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
eleitos a 16 de maio de 1995; ficando revogados os Decretos n.ºs
37.674, de 20 de outubro de 1993; 38.241, de 28 de dezembro de 1993;
39.397, de 19 de outubro de 1994; 39.941, de 2 de fevereiro de 1995;
39.979, de 3 de março de 1995, e 40.025, de 28 de março
de 1995.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de agosto de 1995.
MÁRIO COVAS
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 11 de agosto de 1995.