Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 40.257, DE 04 DE AGOSTO DE 1995

Dispõe sobre alteração da Discriminação da Receita até o nível de subalínea do Orçamento Vigente

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:


Artigo 1.° - Fica alterada até o nível de subalinea, a Discriminação da Receita constante do Quadro IX, que acompanha o Orçamento Vigente, aprovado pela Lei n.° 9.033, de 27 de dezembro de 1994, que orça a Receita e fixa a Despesa do Estado para o Exercício de 1995, na seguinte conformidade:





Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.


Palácio dos Bandeirantes, 4 de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Yoshiaki Nakano
Secretário da Fazenda
André Franco Montoro Filho
Secretário de Economia e Planejamento
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 4 de agosto de 1995.