DECRETO N. 40.250, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Saúde e das Autarquias vinculadas a essa Pasta

MARIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995, e pelo Decreto n.º 40.232, de I.º de agosto de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - As frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Saúde e das Autarquias vinculadas a essa Pasta ficam fixadas nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-l" - 36 (trinta e seis) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 40 (quarenta) veículos;
V - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;
VI - Grupo "S-4" - 7 (sete) veículos.
Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenação dos Institutos de Pesquisa fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-l" - 14 (quatorze) veículos:
II - Grupo "S-2" - 46 (quarenta e seis) veículos;
III - Grupo "S-3" - 6 (seis) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 35 (trinta e cinco) veículos.
Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde da Região Metropolitana da Grande São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-l" - 20 (vinte) veículos;
II - Grupo "S-2" - 162 (cento e sessenta e dois) veículos:
III - Grupo "S-3" - 26 (vinte e seis) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 344 (trezentos e quarenta e quatro) veículos.
Artigo 5.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Saúde do Interior fica fixada nas seguintes quantidades: I - Grupo "S-l" - 24 (vinte e quatro) veículos:
II - Grupo "S-2" - 274 (duzentos e setenta e quatro) veículos:
III - Grupo "S-3" - 26 (vinte e seis) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 99 (noventa e nove) veículos.
Artigo 6.º - A frota de veículos do Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
V - Grupo "B" - 1(um) veículo;
II - Grupo "S-l" - 4 (quatro) veículos:
III - Grupo "S-2" - 7 (sete) veículos;
IV - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;
V - Grupo "S-4" - 7 (sete) veículos.
Artigo 7.º - A frota de veículos do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - I (um) veículo;
II - Grupo "S-l" - I (um) veículo;
III - Grupo "S-2" - 6 (seis) veículos;
IV - Grupo "S-3" - 3 (três) veículos;
V - Grupo "S-4" - 20 (vinte) veículos.
Artigo 8.º - A frota de veículos da Superintendência de Controle de Endemias fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - I (um) veículo;
II - Grupo "S-l" - 55 (cinquenta e cinco) veículos;
III - Grupo "S-2" - 160 (cento e sessenta) veículos;
IV - Grupo "S-3" - 2 (dois) veículos;
V - Grupo "S-4" - 103 (cento e três) veículos.
Artigo 9.º - A frota de veículos do Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - I (um) veículo:
II - Grupo "S-l" - 15 (quinze) veículos;
III - Grupo "S-2" - 15 (quinze) veículos:
IV - Grupo "5-3" - 1 (um) veículo;
V - Grupo "S-4" - 19 (dezenove) veículos.
Artigo 10.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 33.512, de 11 de julho de 1991, 33.625, de 14 de agosto de 1991, 33.863, de 25 de setembro de 1991, 35.255, de 8 de julho de 1992, 35.256, de 8 de julho de 1992, 35.257, de 8 de julho de 1992, 35.258, de 8 de julho de 1992, 35.259, de 8 de julho de 1992, 35.260, de 8 de julho de 1992, 35.297, de 13 de julho de 1992, e 38.477, de 22 de março de 1994. 

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
José da Silva Guedes
Secretário da Saúde
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.