DECRETO N. 40.246, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Fixa as frotas de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretária de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, e da Autárquia vinculada a essa Pasta

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995, e pelo Decreto n.º 40.232, de 1.º de agosto de 1995.

Decreta:
Artigo 1.º - As frotas de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras, e da Autarquia vinculada a essa Pasta ficam fixadas nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 1 (um) veículo.
Artigo 3.º - A frota de veículos do Departamento de Águas e Energia Elétrica fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 90 (noventa) veículos:
III - Grupo "S-2" - 145 (cento e quarenta e cinco) veículos:
IV - Grupo "S-3" - 14 (catorze) veículos:
V - Grupo "S-4" - 95 (noventa e cinco) veículos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 26.644, de 20 de janeiro de 1987, e 36.709, de 5 de maio de 1993.

Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Hugo Vinícius Scherer Marques da Rosa
Secretário de Recursos Hídricos, Saneamento e Obras
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.