DECRETO N. 40.242, DE 1 DE AGOSTO DE 1995
Fixa as frotas de veículos
das unidades orçamentárias da Secretaria da
Administração Penitenciária
MÁRIO COVAS, Governador do
Estado de São Paulo, no uso de suas atruibuições
legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto
n.º 39.942. de 2 de fevereiro de 1995. com a
alteração prevista no Decreto n.º 40.102. de 24 de
maio de 1995, e pelo Decreto n.º 40.232. de 1.º de agosto de
1995,
Decreta:
Artigo 1.º - As frotas de veículos das unidades
orçamentárias da Secretaria da
Administração Penitenciária ficam fixadas nos
termos deste decreto.
Artigo 2.º - A frota de veículos da
Administração Superior da Secretaria e da Sede fica
fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 4 (quatro) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 5 (cinco) veículos.
Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria
dos Estabelecimentos Penitenciários do Estado fica fixada nas
seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 5 (cinco) veículos;
II - Grupo "S-2" - 109 (cento e nove) veículos;
III - Grupo "S-3" - 30 (trinta) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 125 (cento
e vinte e cinco) veículos.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs
37.068, de 19 de julho de 1993, e 38.844, de 27 de junho de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
João Benedicto de Azevedo Marques
Secretário da Administração Penitenciária
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão
Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.