DECRETO N. 40.240, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995, e pelo Decreto n.º 40.232, de 1.º de agosto de 1995.
Decreta:
Artigo 1.º - As frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Criança, Família e Bem-Estar Social ficam fixadas nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-I" - 40 (quarenta) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 31 (trinta e um) veículos;
V - Grupo "S-4" - 5 (cinco) veículos.
Artigo 3.º - A frota de veículos do Instituto de Assuntos da Família fica fixada em 1 (um) veículo do Grupo "S-I".
Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Apoio Social fica fixadas nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 4 (quatro) veículos;
II - Grupo "S-2" - 13 (treze) veículos;
III - Grupo "S-3" - I (um) veículo:
IV - Grupo "S-4" - 5 (cinco) veículos.
Artigo 5.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Ação Regional fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 9 (nove) veículos;
II - Grupo "S-2" - 18 (dezoito) veículos.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 24.813, de 5 de março de 1986, 31.383, de 11 de abril de 1990, 38.448, de 18 de março de 1994, e 38.566, de 26 de abril de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Marta Teresinha Godinho 
Secretária da Criança, Família e Bem-Estar Social
Robson Marinho 
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.