DECRETO N. 40.238, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Fixa as frotas de veículos da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e da Autarquia a ela vinculada

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995, e pelo Decreto nº 40.232, de 1.º de agosto de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - As frotas de veículos da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho e da Autarquia a ela vinculada ficam fixadas nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - A frota de veículos da Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-l" - 1 (um) veículo:
IV - Grupo "S-2" - 20 (vinte) veículos;
V - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 3.º - A frota de veículos da Superintendência do Trabalho Artesanal nas Comunidades - SUTACO fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 1 (um) veículo:
III - Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 4.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 35.299, de 13 de julho de 1992, e 35.636, de 11 de setembro de 1992.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Walter Barelli
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Robson Marinho 
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita 
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, a 1.º de agosto de 1995.