DECRETO N. 40.237, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Fixa as frotas de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, e das Autarquias vinculadas a essa Pasta

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995, e pelo Decreto n.º 40.232. de 1.º de agosto de 1995.
Decrata:
Artigo 1.º - As frotas de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede, da Secretaria dos Transportes, e das Autarquias vinculadas a essa Pasta ficam fixadas nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1 - 6 (seis) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 1 (um) veículo.
Artigo 3.º - A frota de veículos do Departamento de Estradas de Rodagem fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 300 (trezentos) veículos;
III - Grupo "S-2" - 233 (duzentos e trinta e três) veículos;
IV - Grupo "S-3" - 180 (cento e oitenta) veículos;
V - Grupo "S-4" - 1.400 (um mil e quatrocentos) veículos.
Artigo 4.º - A frota de veículos do Departamento Aeroviário do Estado de São Paulo fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 15 (quinze) veículos;
III - Grupo "S-2" - 11 (onze) veículos;
IV - Grupo "S-3" - 4 (quatro) veículos;
V - Grupo "S-4" - 34 (trinta e quatro) veículos.
Artigo 5.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 25.039, de 18 de abril de 1986, 32.823, de 8 de janeiro de 1991, e 39.012, de 9 de agosto de 1994.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Plinio Oswaldo Assmann
Secretário dos Transportes
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. a 1.º de agosto de 1995.