DECRETO N. 40.236, DE 1 DE AGOSTO DE 1995

Fixa as frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretária da Administração e Modernização do Serviço Público e da Autarquia a ela vinculada

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e diante da redução de vagas efetuada pelo Decreto n.º 39.942, de 2 de fevereiro de 1995, com a alteração prevista no Decreto n.º 40.102, de 24 de maio de 1995, e pelo Decreto n.º 40.232, de 1.º de agosto de 1995,
Decreta:
Artigo 1.º - As frotas de veículos das unidades orçamentárias da Secretaria da Administração e Modernização do Serviço Público e da Autarquia a ela vinculada ficam fixadas nos termos deste decreto.
Artigo 2.º - A frota de veículos da Administração Superior da Secretaria e da Sede fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "A" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "B" - 2 (dois) veículos;
III - Grupo "S-1" - 6 (seis) veículos;
IV - Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos.
Artigo 3.º - A frota de veículos da Coordenadoria de Recursos Humanos do Estado fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 2 (dois) veículos;
II - Grupo "S-2" - 2 (dois) veículos.
Artigo 4.º - A frota de veículos da Coordenadoria da Administração Geral fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "S-1" - 2 (dois) veículos;
II - Grupo "S-2" - 1 (um) veículo;
III - Grupo "S-4" - 1 (um) veículo.
Artigo 5.º - A frota de veículos do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo "B" - 1 (um) veículo;
II - Grupo "S-1" - 10 (dez) veículos;
III - Grupo "S-2" - 3 (três) veículos;
IV - Grupo "S-4" - 2 (dois) veículos.
Artigo 6.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogados os Decretos n.ºs 29.710, de 27 de fevereiro de 1989, 33.066, de 13 de março de 1991, 34.719, de 19 de março de 1992, e 36.915, de 17 de junho de 1993.
Palácio dos Bandeirantes, 1.º de agosto de 1995
MÁRIO COVAS
Fernando Gomez Carmona, Secretário da Administração e Modernização do Serviço Público
Robson Marinho, Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita, Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica. a 1.º de agosto de 1995.