DECRETO N. 40.218, DE 26 DE JULHO DE 1995
Dá nova redação ao artigo 4.º do Decreto n.º 34.074, de 29 de outubro de 1991, que institui, no Estado de São Paulo, o Programa Permanente de Prevenção ao Uso lndevido de Drogas e dd providências corelatas
MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 4.º do Decreto n. 34-074, de 29
de outubro de 1991, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 4.º - A articulaçãio e
o acompanhamento do desenvolvimento do Programa Permanente de
Prevenção ao Uso lndevido de Drogas serão
exercidos pelo Conselho Estadual de Entorpecentes - CONEN, da
Secretaria da justiça e da Defesa da Cidadania.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestio Estrategica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestio Estratégica, aos 26 de julho de 1995.