DECRETO N. 40.217, DE 26 DE JULHO DE 1995

Acrescenta o parágrafo único ao artigo 104 do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984

MÁRIO COVAS, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 104 do Decreto n.º 21.984, de 2 de março de 1984, o parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único - Ao Assessor Chefe da Assessoria Técnica do Governo compete, ainda, responder pelo expediente da Chefia de Gabinete nos impedimentos legais e temporários, bem como ocasionais do Chefe de Gabinete da Secretaria.".
Artigo 2.º - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de julho de 1995
MÁRIO COVAS
Robson Marinho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Antonio Angarita
Secretário do Governo e Gestão Estratégica
Publicado na Secretaria de Estado do Governo e Gestão Estratégica, aos 26 de julho de 1995.